{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30937,"origem":"stj","sha256_origem":"2fafe88487b371d531dfa64b9f67612d78241ed64758ee7cf350985720d177ce","registro_original":{"id_fonte":"000841801","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1920053","numero_registro":"202102086779","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.\nMAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VETORES DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS\nCONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Não se mostra inidônea a fundamentação adotada para a valoração\nnegativa das circunstâncias do crime, as quais devem ser entendidas\ncomo os aspectos objetivos e subjetivos de natureza incidental que\nenvolvem o fato delituoso, pois, no caso, foram descritas\nparticularidades de ambos os delitos e a maior gravidade da conduta,\nespelhada pelo modus operandi empregado, com realce para o fato de\nque o réu circulava com veículo objeto de ilícita subtração, com\nchassi adulterado, de forma a dificultar a elucidação do crime,\nutilizando-se de CRLV falso, confeccionado em elevado nível de\nfalsificação, o que dificultou o descobrimento do ilícito, elementos\nimprescindíveis para a caracterização dos crimes.\n2. O Tribunal de origem destacou a maior reprovabilidade da conduta\ndo acusado para valorar negativamente as consequências do crime,\nconsiderando não só o elevado período de tempo que a vítima,\nproprietário do veículo, ficou desapossado do seu bem, mas também o\ngasto despendido para a sua regularização (aproximadamente dez mil\nreais), resultado danoso que ultrapassa aquele descrito no tipo\npenal e que certamente revela uma gravidade concreta, justificando a\nmajoração da pena-base.\n3. Não houve confissão para que fosse firmada a convicção do\nMagistrado pela condenação do paciente. Incabível, assim, o\nreconhecimento da atenuante da confissão espontânea.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art304","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00180 ART:00304"],"jurisprudencia_citada":"(CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1495089>>-MG, <<AgRg no REsp 1902308>>-RS,\n         <<EDcl no AgRg no HC 679093>>-RJ\n(CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 685600>>-RR, <<AgRg no HC 667040>>-PR,\n         <<HC 441393>>-MG, <<HC 409615>>-SP\n(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 761776>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no HC 710150>>-SC\n(RECEPTAÇÃO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1953674>>-SC, <<AgRg no HC 699475>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"21bb2aa8abd24d26ede26bed2d899e64b170f1a167ba52afc172bd64261db609","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
