{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30938,"origem":"stj","sha256_origem":"a76bd26764f699a5d2a784e8f0ab705a0ec6b62f0af886275bcc80d8284e5e9b","registro_original":{"id_fonte":"000841802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1915649","numero_registro":"202100083623","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM  RECURSO ESPECIAL. PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE.\nDIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.\nAUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. VIOLAÇÃO DO ART. 35 DA LEI N.\n11.343/2006. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n1. Quando o recurso se fundar em dissídio jurisprudencial, o\nrecorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou\ncitação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado,\ninclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o\nacórdão divergente, ou, ainda, com a reprodução de julgado\ndisponível na internet, com indicação da respectiva fonte,\ndevendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que\nidentifiquem ou assemelhem os casos confrontados (arts. 1.029 do CPC\ne 255, § 1º, do RISTJ).\n1.1. No caso dos autos, a defesa não procedeu ao indispensável\ncotejo analítico, na medida em que não demonstrou, de forma\nanalítica, a identidade fática e a divergência supostamente\nverificada entre o acórdão impugnado e aquele indicado como\nparadigma, limitando-se a fazê-lo apenas com a ementa dos julgados.\n2. O Tribunal de origem entendeu pela manutenção da condenação dos\nrecorrentes, baseando-se na dinâmica dos fatos e nas provas colhidas\nna instrução processual, as quais demonstraram o vínculo\nassociativo entre os acusados. Desse modo, para se concluir de modo\ndiverso, seria necessário o revolvimento dos elementos probatórios,\nprovidência vedada conforme Súmula 7/STJ.\n2.1. O fato de o Juízo de primeira instância ter aplicado o\nbenefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, de forma\nequivocada, pois incompatível com a associação para o tráfico, não\nconduz a absolvição pelo delito de associação, o qual foi\ndevidamente demonstrado nos autos.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1508596>>-DF\n(VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS ACUSADOS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1940848>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 2098833>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a940227d2ef695b43b3c94127ada9377c4d480bc6f8bff2cb0a3355a1eff29ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
