# Registro público: TJCE — 00093057520118060035

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACATI
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2011-04-07
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3094585/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3094585.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c1cc735b0932c4b9f2ec033b2715c86c396185fce5f622b7d43653c71d7b018

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 104
- **Primeiro ato com data válida:** 2011-04-07
- **Último ato com data válida:** 2025-06-05

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-06-05** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2024-11-04** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-10-03** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-09-11** — Publicação (TPU 92)
> **2024-09-10** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-09-09** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2024-08-16** — Processo Encaminhado (TPU 12214)
> **2024-08-12** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2024-06-28** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-06-28** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-09-05** — Petição (TPU 85)
> **2022-08-31** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Busca e Apreensão

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-09-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-10-03T02:42:02.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-04T12:26:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-02-05T10:41:25.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2021-01-08T13:32:46.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
- 2013-05-29T16:51:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-09-05T11:49:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-11-13T13:09:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2018-11-06T08:59:14.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-02-05T11:01:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-07-14T09:20:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-01-08T13:33:09.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2021-06-03T10:10:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-11-30T13:54:05.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-09-09T13:30:06.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2011-04-07T13:44:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2014-01-24T16:22:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2015-02-12T12:28:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-11-16T07:52:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2018-11-13T10:55:58.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-02-05T12:03:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-07-14T14:40:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-01-08T15:53:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-06-17T14:22:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-12-01T08:30:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-04-07T13:44:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2014-01-24T16:35:00.000Z — Liminar (TPU 339)
- 2015-02-12T12:36:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-11-22T15:55:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2018-11-13T11:00:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-02-05T12:07:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-07-14T14:42:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-02-12T21:06:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-06-22T03:51:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-12-02T13:01:12.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
- 2011-04-11T09:39:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
- 2014-01-30T12:10:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2015-08-13T11:50:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-09-14T11:53:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 104 · parte 1 de 3.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3094585.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10677](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10677)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/3c1cc735b0932c4b9f2ec033b2715c86c396185fce5f622b7d43653c71d7b018.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 104 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Busca e Apreensão — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2011-04-07 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2014-01-24 — Liminar — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2021-11-30 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2021-12-01 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2021-12-01 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/55`
- 2021-12-02 — Execução frustrada — `/resposta/corpo/movimentos/35`
- 2022-08-31 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/65`
- 2022-09-05 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/45`
- 2024-06-28 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/75`
- 2024-06-28 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/84`
- 2024-08-12 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/103`
- 2024-08-16 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/94`
- 2024-09-09 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2024-09-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2024-09-11 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-10-03 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-11-04 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-06-05 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/46`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2014-01-24 trata do assunto oficial «Busca e Apreensão»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/27`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T22:52:20\.242272399Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20110407000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2011\-04\-07
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 3c1cc735b0932c4b9f2ec033b2715c86c396185fce5f622b7d43653c71d7b018

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00496337120168060035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3086242/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10677
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACATI
- [TJCE — 00031572420148060106](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6281427/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10677
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACATI / VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
- [TJGO — 00252950520178090006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297404/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10677
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJGO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACATI / 1ª Vara Cível
- [TJCE — 00056928220108060164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4517070/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10677
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACATI / NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- [TJMA — 00002912320138100088](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6296592/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10677
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACATI / VARA �NICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE
- [TJPB — 00009105120168150041](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6289767/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10677
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPB
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACATI / Vara Única de Alagoa Nova
- [TJMA — 00002903120168100121](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6281852/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10677
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACATI / VARA �NICA DA COMARCA DE S�O BERNARDO
- [TJAM — 00000082620178042901](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5415938/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10677
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACATI / VARA DA COMARCA DE BERURI


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.786.046 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1786046/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do CPC. 2. As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana. 3. Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório. 4. Conquanto se possa admitir que o Desembargador Relator do acórdão recorrido, por conhecer o mercado imobiliário do Rio de Janeiro e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público. 5. Impossível sustentar, nesses termos, que o bem penhorado podia ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC. 6. Recuso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842901, publicado pelo tribunal em 11 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.786.046, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2f039eb94a8f10319974f27bfda94f8e0b94a86ef6c06e76f91240c46bcace0f
- **SHA-256 do registro documental:** 3c1cc735b0932c4b9f2ec033b2715c86c396185fce5f622b7d43653c71d7b018
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1786046%2F)

### [REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1809857/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Controvérsia acerca da conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa tendo em vista a sonegação de dois dos cinco veículos que garantiam a dívida fiduciariamente e a natureza do crédito em face da recuperação judicial da devedora fiduciante. 2. Os créditos garantidos fiduciariamente não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial em não sendo os bens de capital essenciais ao soerguimento da sociedade. Dever de cooperação jurisdicional entre os juízos expressamente estatuído pelo enunciado normativo do parágrafo 7-A, acrescentado art. 6, pela Lei n. 14.112/2021, alterando a Lei n. 11.101/2005. Precedentes desta Corte. 3. O credor não se desfez da garantia fiduciária por ele ostentada, senão, por ato presumivelmente malicioso do devedor ao descumprir com a sua obrigação de adimplir a dívida ou entregar o bem de propriedade do credor para a sua satisfação, sendo obrigado a perseguir a satisfação do crédito sobre o restante do patrimônio do devedor, mantendo, assim, a extraconcursalidade que lhe é própria. 4. Interpretação que evita a frustração do instituto da alienação fiduciária e preserva a efetividade das ações de busca e apreensão.” A transcrição é literal e vem do espelho 000824845, publicado pelo tribunal em 9 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.809.857, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** apreensao, busca
- **SHA-256 do HTML autoral:** e2516731545103bfcd7c48ccef2a377a9a8ed7b034c49cfac9e45123e5d5f248
- **SHA-256 do registro documental:** 3c1cc735b0932c4b9f2ec033b2715c86c396185fce5f622b7d43653c71d7b018
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1809857%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00093057520118060035 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Busca e Apreensão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACATI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 104 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2025-06-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/3c1cc735b0932c4b9f2ec033b2715c86c396185fce5f622b7d43653c71d7b018.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3c1cc735b0932c4b9f2ec033b2715c86c396185fce5f622b7d43653c71d7b018
- **SHA-256 do comentário:** 84fca2c4fbe15a17f70d3cc6149beb8d7f1f808978adcad2851f3caf905f0372
