# Registro público: STJ — 754329

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30951/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30951.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00226b04210b949b1ea73e6799e673072edf20f42498a9a758f0868a429119aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO
TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA FIXADA.
ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA TERCEIRA FASE. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL. CONCRETOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Foram consideradas três causas de aumento: emprego de arma, concurso
de agentes e restrição da liberdade da vítima; no entanto, na
sentença, o Magistrado trouxe fundamentação quanto a violência
empregada, bem como as consequências sofridas pela família, de modo
que ficou justificado o aumento pelo emprego de arma, concurso de
agentes e restrição da liberdade.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO
TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA FIXADA.
ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA TERCEIRA FASE. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL. CONCRETOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1.
Foram consideradas três causas de aumento: emprego de arma, concurso
de agentes e restrição da liberdade da vítima; no entanto, na
sentença, o Magistrado trouxe fundamentação quanto a violência
empregada, bem como as consequências sofridas pela família, de modo
que ficou justificado o aumento pelo emprego de arma, concurso de
agentes e restrição da liberdade.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
