# Registro público: STJ — 1940453

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30959/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30959.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01a00f1c77617031aba8fb6af3bce54c90a81de48cdce1786d8373be5f0b82bd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO
DE DOCUMENTO FALSO. VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. CONTINUIDADE
DELITIVA. FRAÇÃO APLICADA DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE DELITOS.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. TESE NÃO AVENTADA NO
RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS. INADEQUAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a fração de
aumento da pena em caso de continuidade delitiva deve observar o
número de infrações praticadas. No caso, foram praticados 8 delitos,
razão pela qual se encontra justificada a incidência do aumento de
2/3.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese de ocorrência de bis in idem não foi aventada no recurso
especial, inviabilizando o seu conhecimento em agravo regimental por
configurar inovação recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, como
sucedâneo recursal ou como forma de se tentar burlar a inadmissão
do recurso próprio, tendo em vista que o seu deferimento se dá por
iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando verificada a
existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção (AgRg no
AREsp n. 2.101.054/PR, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
DJe de 14/2/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO
DE DOCUMENTO FALSO. VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. CONTINUIDADE
DELITIVA. FRAÇÃO APLICADA DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE DELITOS.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. TESE NÃO AVENTADA NO
RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS. INADEQUAÇÃO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a fração de
aumento da pena em caso de continuidade delitiva deve observar o
número de infrações praticadas. No caso, foram praticados 8 delitos,
razão pela qual se encontra justificada a incidência do aumento de
2/3.
2. A tese de ocorrência de bis in idem não foi aventada no recurso
especial, inviabilizando o seu conhecimento em agravo regimental por
configurar inovação recursal.
3. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, como
sucedâneo recursal ou como forma de se tentar burlar a inadmissão
do recurso próprio, tendo em vista que o seu deferimento se dá por
iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando verificada a
existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção (AgRg no
AREsp n. 2.101.054/PR, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
DJe de 14/2/2023).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTINUIDADE DELITIVA - NÚMERO DE INFRAÇÕES - FRAÇÃO DE AUMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2160705>>-PR, <<AgRg no HC 585416>>-MG
(INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 174188>>-SP, <<AgRg no AREsp 1806302>>-SP
(CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2101054>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1997332](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15974/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2211080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165318/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2059867](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113770/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
