# Registro público: STJ — 162719

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3096/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3096.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** feef008bb223080e86ae4077358a01b139b19a53bfdf68b0d24ab4fd2ffcba12

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA.
REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE.
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a despeito de o agente ser reincidente específico em
tráfico de drogas, foi flagrado com quantidade não exacerbada de
entorpecentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, as particularidades do caso demonstram a suficiência,
adequação e proporcionalidade da imposição das medidas menos severas
previstas no art. 319 do CPP, em atenção ao preceito de
progressividade das cautelares disposto no art. 282, §§ 4º e 6º, do
mesmo diploma legal, aliado ao fato de o delito não ter sido
cometido mediante emprego de violência ou grave ameaça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA.
REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE.
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. No caso, a despeito de o agente ser reincidente específico em
tráfico de drogas, foi flagrado com quantidade não exacerbada de
entorpecentes.
3. Assim, as particularidades do caso demonstram a suficiência,
adequação e proporcionalidade da imposição das medidas menos severas
previstas no art. 319 do CPP, em atenção ao preceito de
progressividade das cautelares disposto no art. 282, §§ 4º e 6º, do
mesmo diploma legal, aliado ao fato de o delito não ter sido
cometido mediante emprego de violência ou grave ameaça.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
