# Registro público: STJ — 794828

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30967/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30967.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0da83abcc114523a74c80e443cac2c9798af1b89a7bf986bf997dd94418a345f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS. DOSIMETRIA. 205,88 KG DE MACONHA.
ALEGAÇÃO DOS AGRAVANTES DE  SER DEVIDA A MODULAÇÃO EM 1/6 PARA O
ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGAS JÁ
VALORADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CORRETA A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO
EM 2/3.   REGIME ABERTO. PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Magistrado havia reconhecido o direito ao paciente de ter a ele
aplicado o art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, por ser primário e sem
antecedentes, na fração de 1/6, em razão da quantidade de drogas. E
como mencionado na decisão agravada, a quantidade de drogas já foi
valorada na primeira fase, de modo que configurado o bis in idem uma
outra valoração na terceira fase.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravos regimentais improvidos.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS. DOSIMETRIA. 205,88 KG DE MACONHA.
ALEGAÇÃO DOS AGRAVANTES DE  SER DEVIDA A MODULAÇÃO EM 1/6 PARA O
ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGAS JÁ
VALORADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CORRETA A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO
EM 2/3.   REGIME ABERTO. PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES.
1. O Magistrado havia reconhecido o direito ao paciente de ter a ele
aplicado o art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, por ser primário e sem
antecedentes, na fração de 1/6, em razão da quantidade de drogas. E
como mencionado na decisão agravada, a quantidade de drogas já foi
valorada na primeira fase, de modo que configurado o bis in idem uma
outra valoração na terceira fase.
2. Agravos regimentais improvidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento aos recursos , nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CAUSA ESPECIAL DE DIMINIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006 - QUANTIDADE DE DROGAS NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES -
BIS IN IDEM - FRAÇÃO DA REDUTORA EM 2/3)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2183093>>-MG, <<AgRg no HC 774672>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00005 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1017263](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117079/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2778554](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106670/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 794315](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30545/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/) — Citação da mesma norma
- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
