# Registro público: STJ — 2260415

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30970/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30970.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6300aac6196703d5542b1b0064a9f70a0a0fe6308f6ffd5fbad2c91998edbbfa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO
INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO
LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
182/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 905 G DE MACONHA.
DOSIMETRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. QUANTIDADE E NATUREZA
DA DROGA APREENDIDA CONSIDERADAS EM DOIS MOMENTOS DISTINTOS DO
CRITÉRIO TRIFÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante não rebateu, de modo eficiente, o fundamento
utilizado na decisão agravada, atraindo, assim, a incidência da
Súmula 182/STJ ao presente regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo entendimento adotado pela Terceira Seção desta Corte, a
quantidade e a natureza da droga apreendida podem servir de
fundamento para a majoração da pena-base ou para a modulação da
fração da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, desde que, neste último caso, não tenha sido utilizada
na primeira fase da dosimetria (HC n. 725.534/SP, Ministro Ribeiro
Dantas, Terceira Seção, DJe 1º/6/2022) - (AgRg no REsp n.
2.002.824/PR, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe
21/12/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de
ofício, para determinar que o Tribunal a quo proceda à nova
dosimetria da pena do réu, limitando-se a utilizar as circunstâncias
relativas à natureza e à quantidade da droga apreendida em somente
uma das etapas do cálculo da pena.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO
INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO
LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
182/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 905 G DE MACONHA.
DOSIMETRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. QUANTIDADE E NATUREZA
DA DROGA APREENDIDA CONSIDERADAS EM DOIS MOMENTOS DISTINTOS DO
CRITÉRIO TRIFÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO QUE SE IMPÕE.
1. O agravante não rebateu, de modo eficiente, o fundamento
utilizado na decisão agravada, atraindo, assim, a incidência da
Súmula 182/STJ ao presente regimental.
2. Segundo entendimento adotado pela Terceira Seção desta Corte, a
quantidade e a natureza da droga apreendida podem servir de
fundamento para a majoração da pena-base ou para a modulação da
fração da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, desde que, neste último caso, não tenha sido utilizada
na primeira fase da dosimetria (HC n. 725.534/SP, Ministro Ribeiro
Dantas, Terceira Seção, DJe 1º/6/2022) - (AgRg no REsp n.
2.002.824/PR, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe
21/12/2022).
3. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de
ofício, para determinar que o Tribunal a quo proceda à nova
dosimetria da pena do réu, limitando-se a utilizar as circunstâncias
relativas à natureza e à quantidade da droga apreendida em somente
uma das etapas do cálculo da pena.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental  e conceder habeas
corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENTORPECENTE - VALORAÇÃO EM MAIS DE UMA FASE DA DOSIMETRIA -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 2002824>>-PR, <<AgRg no HC 753526>>-MG
   STF - [[HC 123168]]-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2285066](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31145/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2229468](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31142/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

