{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30980,"origem":"stj","sha256_origem":"8470956bf8641ec8bb22bb99443c58e1a06f5b60978fa5511fbe5aa604468a58","registro_original":{"id_fonte":"000841878","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"806421","numero_registro":"202300677624","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-04-25","data_publicacao":"2023-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA.\nLIBERDADE CONCEDIDA NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO.\nTRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\n1. O Juízo de primeiro grau proferiu decisão relaxando a prisão do\nora agravante, determinando a expedição do competente alvará de\nsoltura. Agravo regimental prejudicado no ponto.\n2. De acordo com a Súmula 691/STF, o Superior Tribunal de Justiça\nfirmou compreensão de não caber habeas corpus contra decisão que\ndenega liminar, a não ser em hipóteses excepcionais, quando\ndemonstrada flagrante ilegalidade.\n3. No prévio writ, o Desembargador relator, considerando as\npeculiaridades do caso concreto, indeferiu o pedido liminar\nfundamentadamente. Esta Corte Superior vem entendendo ser\nperfeitamente aplicável, em casos como tais, o entendimento sumular\nantes referido, considerando a natureza precária do ato apontado\ncomo coator, proferido em sede mandamental.\n 4. Agravo regimental prejudicado referente à prisão preventiva e,\nquanto ao mais, improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista regimental\ndo Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior julgando parcialmente\nprejudicado o agravo regimental e, no mais, negando-lhe provimento,\nsendo acompanhado pelos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador convocado\ndo TJDFT) e Laurita Vaz, por unanimidade, julgar parcialmente\nprejudicado o agravo regimental e, no mais, negar-lhe provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e162286312248ef10bb2b7ccf31905804acb7c0ed12875b10fa79dda9812fc3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
