{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30986,"origem":"stj","sha256_origem":"a64ff5c862ea8a59371d7e5b96b3f20ca3c363ae9b2a071e88d0a921362f2c2d","registro_original":{"id_fonte":"000841931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2030426","numero_registro":"202203124155","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA\nPREVIDENCIÁRIA. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.\nCONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nCOMPROVAÇÃO DO DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA.\nINFRAÇÃO A CADA APURAÇÃO MENSAL. FRAÇÃO DE 2/3. CONCURSO MATERIAL.\nCONDUTAS AUTÔNOMAS. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A insurgência relativa à ausência de comprovação da constituição\ndefinitiva do crédito tributário, na hipótese dos autos, é\ninadmissível por demandar revolvimento fático-probatório dos autos,\nprocedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula\nn.7 do STJ.\n2. A discussão sobre a ausência de comprovação do dolo nas condutas\nimputadas ao acusado também implicaria o reexame do acervo\nfático-probatório dos autos, o que é vedado pelo entendimento\nexplicitado na Súmula n. 7 do STJ.\n3. A apropriação e a sonegação previdenciárias ocorrem a cada mês de\napuração e o número de infrações praticadas deve ser considerado\npara estabelecer a fração de aumento da reprimenda. Na hipótese,\nforam caracterizadas 13 ações ilícitas para cada tipo penal, o que\nenseja o aumento de ambos em 2/3.\n4. As condutas foram praticadas de forma autônoma - para cada um dos\ncrimes foram empregadas ações distintas -, a ensejar o\nreconhecimento do concurso material.\n5.Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00069"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"eaa320c4c67dda583dfc99a486f827c27494002131e00e96e0b446da71b0a053","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a64ff5c862ea8a59371d7e5b96b3f20ca3c363ae9b2a071e88d0a921362f2c2d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
