{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30988,"origem":"stj","sha256_origem":"77161415770f56c82915732d44b8cc2699bc7785079b516129fdf726888f8adf","registro_original":{"id_fonte":"000841933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1979960","numero_registro":"202200113380","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA\nRESTRITIVA DE DIREITOS. SUPERVENIENTE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM\nREGIME FECHADO. CONVERSÃO DA SANÇÃO RESTRITIVA EM RECLUSIVA.\nAPLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO REPETITIVO N.\n1.918.287/MG (TEMA 1106). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Consoante decidiu a Terceira Seção do Superior Tribunal de\nJustiça, no julgamento do REsp n. 1.918.287/MG, sob o rito do\nrecurso especial repetitivo, Rel. para o acórdão Min. Laurita Vaz,\nfinalizado em 27/4/2022 (Tema 1.106), \"sobrevindo condenação por\npena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva\nde direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão\nda pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a\npossibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime\naberto e vedada a unificação automática nos casos em que a\ncondenação substituída por pena alternativa é superveniente\".\n2. No caso, a primeira execução iniciou-se em 16/9/2020 e refere-se\na penas restritivas de direitos. Em 23/10/2020 sobreveio condenação\npor pena privativa de liberdade, em regime diverso do aberto,\ntornando incompatível o cumprimento simultâneo dos dois tipos de\npenas, devendo a restritiva de direitos ser reconvertida em\nprivativa de liberdade e somada com a nova condenação, fixando-se\nnovo regime penal, conforme procedeu corretamente o Juiz da\nexecução.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par4","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art181_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00044 PAR:00004 PAR:00005","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00181 PAR:00001 LET:E"],"jurisprudencia_citada":"(PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - POSTERIOR CONDENAÇÃO A PENA PRIVATIVA\nDE LIBERDADE - CONVERSÃO DA PENA ALTERNATIVA)\n   STJ - <<REsp 1918287>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1106)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"edd804cfba377a861c5fef9a74590a6de4e7ace821a2257d4bdd1594f8334928","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
