{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3099,"origem":"stj","sha256_origem":"237ebeaf9e7893453c68ef92d3f1f7ea2b4b4e874a58fbb246b59934296a4913","registro_original":{"id_fonte":"000813457","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"731736","numero_registro":"202200862423","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE\nDIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nQUANTIDADE DE DROGA POR SI SÓ NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO IDÔNEO PARA\nAPLICAR A FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A mais recente orientação da Terceira Seção desta Casa é de que a\nquantidade de substância entorpecente e a sua natureza hão de ser\nconsideradas na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei\nn. 11.343/2006, não sendo, portanto, pressuposto para a incidência\nou modulação da causa especial de diminuição de pena descrita no\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.\n2. No caso, a pena-base foi fixada no mínimo legal e a quantidade de\nentorpecente apreendida foi, de forma discricionária, transferida\npara a terceira etapa do cálculo da reprimenda, com o objetivo único\nde modular a aplicação do benefício previsto no art. 33, § 4º, da\nLei n. 11.343/2006. Nessa toada, o procedimento adotado pelas\ninstâncias ordinárias não atendeu à previsão do art. 42 da Lei n.\n11.343/2006. Precedentes.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"971b03744060352117856377aec44c7f93d4ce4fde660d8356547294d0eec6cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
