{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30996,"origem":"stj","sha256_origem":"e95ec658620e03c7b8991bc2e801aeec810023b5db871a36cf95284d474f91b8","registro_original":{"id_fonte":"000841941","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"791519","numero_registro":"202203967375","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO\nANTERIOR. ABUSO DO DIREITO DE LITIGAR. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Este habeas corpus, impetrado em 12/12/2022, cuida do mesmo\nobjeto do HC n. 794.746 (impetrado em 27/12/2022) e do HC n. 798.989\n(impetrado em 30/1/2023) - todos os três writs pedindo a superação\nda Súmula n. 691 do STF, a fim de suscitar a ilegalidade da prisão\npreventiva decretada nos Autos n. 1502275-71.2022.8.26.0616 -,\nevidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se a\nimpetração ante a reiteração de pedido.\n2. Releva salientar que é direito e dever do advogado lutar pela\ncorreta aplicação da lei e pelo hígido e eficaz funcionamento do\nPoder Judiciário, condição sine qua non para que não se negue\njurisdição a quem dela necessita. Porém, assim como qualquer relação\nexistente na sociedade, deve a atuação do advogado cercar-se de\ndecoro, ética, lealdade e boa-fé para com todos os sujeitos\nprocessuais. Nessa diretriz, os arts. 5º e 6º do CPC trazem a\nconsagração da ideia de um comportamento ético. O art. 5º diz:\n\"aquele que de qualquer forma participa do processo deve\ncomportar-se de acordo com a boa-fé\"; e o art. 6º apregoa: \"todos os\nsujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em\ntempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva\".\n3. O fato de a defesa haver buscado, por dois meios distintos - via\nimpetração de sucessivos habeas corpus - obter manifestação desta\nCorte Superior sobre a mesma tese, evidencia abuso do direito de\nlitigar, o que acarreta um desnecessário gasto de recursos humanos e\numa odiosa perda de tempo do órgão judicante, que já se vê\nsobrecarregado pela grande quantidade de feitos distribuídos e\njulgados diariamente.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00005 ART:00006"],"jurisprudencia_citada":"(REITERAÇÃO DE PEDIDO - ABUSO DO DIREITO DE LITIGAR)\n   STJ - <<AgRg no RHC 164978>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b44ecaf57214aad637422b65dd3e1fa10fb60143f3887ac3dd65ee2f2088b561","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
