# Registro público: STJ — 791519

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30996/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30996.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e95ec658620e03c7b8991bc2e801aeec810023b5db871a36cf95284d474f91b8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841941
- **Número de registro na fonte:** 202203967375
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO
ANTERIOR. ABUSO DO DIREITO DE LITIGAR. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este habeas corpus, impetrado em 12/12/2022, cuida do mesmo
objeto do HC n. 794.746 (impetrado em 27/12/2022) e do HC n. 798.989
(impetrado em 30/1/2023) - todos os três writs pedindo a superação
da Súmula n. 691 do STF, a fim de suscitar a ilegalidade da prisão
preventiva decretada nos Autos n. 1502275-71.2022.8.26.0616 -,
evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se a
impetração ante a reiteração de pedido.
- **Item 2 (texto oficial):** Releva salientar que é direito e dever do advogado lutar pela
correta aplicação da lei e pelo hígido e eficaz funcionamento do
Poder Judiciário, condição sine qua non para que não se negue
jurisdição a quem dela necessita. Porém, assim como qualquer relação
existente na sociedade, deve a atuação do advogado cercar-se de
decoro, ética, lealdade e boa-fé para com todos os sujeitos
processuais. Nessa diretriz, os arts. 5º e 6º do CPC trazem a
consagração da ideia de um comportamento ético. O art. 5º diz:
"aquele que de qualquer forma participa do processo deve
comportar-se de acordo com a boa-fé"; e o art. 6º apregoa: "todos os
sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em
tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
- **Item 3 (texto oficial):** O fato de a defesa haver buscado, por dois meios distintos - via
impetração de sucessivos habeas corpus - obter manifestação desta
Corte Superior sobre a mesma tese, evidencia abuso do direito de
litigar, o que acarreta um desnecessário gasto de recursos humanos e
uma odiosa perda de tempo do órgão judicante, que já se vê
sobrecarregado pela grande quantidade de feitos distribuídos e
julgados diariamente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO
ANTERIOR. ABUSO DO DIREITO DE LITIGAR. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Este habeas corpus, impetrado em 12/12/2022, cuida do mesmo
objeto do HC n. 794.746 (impetrado em 27/12/2022) e do HC n. 798.989
(impetrado em 30/1/2023) - todos os três writs pedindo a superação
da Súmula n. 691 do STF, a fim de suscitar a ilegalidade da prisão
preventiva decretada nos Autos n. 1502275-71.2022.8.26.0616 -,
evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se a
impetração ante a reiteração de pedido.
2. Releva salientar que é direito e dever do advogado lutar pela
correta aplicação da lei e pelo hígido e eficaz funcionamento do
Poder Judiciário, condição sine qua non para que não se negue
jurisdição a quem dela necessita. Porém, assim como qualquer relação
existente na sociedade, deve a atuação do advogado cercar-se de
decoro, ética, lealdade e boa-fé para com todos os sujeitos
processuais. Nessa diretriz, os arts. 5º e 6º do CPC trazem a
consagração da ideia de um comportamento ético. O art. 5º diz:
"aquele que de qualquer forma participa do processo deve
comportar-se de acordo com a boa-fé"; e o art. 6º apregoa: "todos os
sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em
tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
3. O fato de a defesa haver buscado, por dois meios distintos - via
impetração de sucessivos habeas corpus - obter manifestação desta
Corte Superior sobre a mesma tese, evidencia abuso do direito de
litigar, o que acarreta um desnecessário gasto de recursos humanos e
uma odiosa perda de tempo do órgão judicante, que já se vê
sobrecarregado pela grande quantidade de feitos distribuídos e
julgados diariamente.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REITERAÇÃO DE PEDIDO - ABUSO DO DIREITO DE LITIGAR)
   STJ - <<AgRg no RHC 164978>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00005 ART:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2025772](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31122/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 164978](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13323/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2177016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153957/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 6º do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 6º do Código de Processo Civil organiza o regime de razoável, sujeitos, processo e decisão, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 169 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 8f15c650cee3b37f3f41f6ca403a57f97e7e6ec0d8e638d1549f3689f2e5f226
- **SHA-256 do registro documental:** e95ec658620e03c7b8991bc2e801aeec810023b5db871a36cf95284d474f91b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-6%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e95ec658620e03c7b8991bc2e801aeec810023b5db871a36cf95284d474f91b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

