{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":30997,"origem":"stj","sha256_origem":"60278e063aa9c67ebbcfe6561d78397c9229939e5e3a00fb0ce2fd056960c0bc","registro_original":{"id_fonte":"000841942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"791306","numero_registro":"202203941460","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.\nAFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE\nPROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO ALEGADO. REGIME FECHADO. ARTS. 33, § 3°,\nE 59, AMBOS DO CP. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA\nPENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FALTA DE\nREQUISITO SUBJETIVO. ART. 44, III, DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Não decidida na origem, porque não suscitada na apelação, a tese\nde afastamento da reincidência, a questão não pode ser conhecida\ndiretamente por esta Corte, pois \"o \"exame pelo Superior Tribunal de\nJustiça de matéria que não foi apreciada pelas instâncias ordinárias\nenseja indevida supressão de instância, com explícita violação da\ncompetência originária para o julgamento de habeas corpus (art. 105,\nI, c, da Constituição Federal)\" (AgRg no HC n. 753.181/SP, relRel.\nMinistro João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe de 30/9/2022).\n2. Incabível a concessão da ordem, de ofício, visto que a defesa e o\nTribunal de origem não mencionaram a data do cumprimento ou da\nextinção da pena de infrações anteriores, dado imprescindível à\nanálise da fluência do período depurador do art. 64, I, do CP.\n3. O registro de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis\n(culpabilidade e maus antecedentes) e a anotação de reincidência\njustificam a escolha do regime inicial fechado.\n4. No agravo regimental, não se admite a ampliação da causa de pedir\ne dos pedidos formulados na petição inicial do habeas corpus.\nAdemais, as novas razões estão dissociadas do aresto recorrido e não\nestá satisfeito o requisito do art. 44, III, do CP para a\nsubstituição, de ofício, da pena privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos.\n5. Além da inovação recursal, as assertivas de idade avançada (62\nanos) e de problemas de saúde não fundamentam juridicamente o pedido\nde revisão da dosimetria. Eventual pedido de providência humanitária\ndeverá ser direcionado ao Juiz responsável pelo cumprimento da\nsentença, pois, nos termos do art. 67 da LEP, há necessidade de\nprévia oitiva da Promotoria para resolução de incidentes da\nexecução.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art67"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00067","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00003 ART:00044 INC:00002 INC:00003\n        PAR:00003 ART:00059 ART:00064 INC:00001","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA NÃO APRECIADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 753181>>-SP, <<RHC 127712>>-RS\n(REGIME FECHADO - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS\nDESFAVORÁVEIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 775522>>-PB, <<AgRg no HC 762260>>-SP,\n         <<AgRg no HC 764572>>-SP\n(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE\nDIREITOS - INVIABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2172247>>-DF, <<AgRg no REsp 1982507>>-SC,\n         <<AgRg no HC 770716>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"147408cc22f22f7a0e5bedbf9d4e25f2b7913be68f6ff3e8e1a1c805fd3e73d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
