# Registro público: TJRO — 00032918620058220020

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA UNICA
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** JE
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2005-03-08
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3099706/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3099706.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c23d3800cd033cce1db50ebd780fdc6a2581d17707ad020cdcd2885eb495d63

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 4
- **Primeiro ato com data válida:** 2005-03-08
- **Último ato com data válida:** 2023-07-12

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-07-12** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2005-04-29** — Definitivo (TPU 246)
> **2005-04-18** — Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) (TPU 472)
> **2005-03-08** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos



## Movimentações processuais (fonte)

- 2005-03-08T16:50:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3478", "nome": "VARA UNICA"}}
- 2005-04-18T00:00:00.000Z — Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) (TPU 472)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3478", "nome": "VARA UNICA"}}
- 2005-04-29T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3478", "nome": "VARA UNICA"}}
- 2023-07-12T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3478", "nome": "VARA UNICA"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–4 de 4 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5c23d3800cd033cce1db50ebd780fdc6a2581d17707ad020cdcd2885eb495d63.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Sequência de atos identificados

- 2005-03-08 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2005-04-18 — Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2005-04-29 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-07-12 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/3`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-08\-03T17:13:01\.413000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-08\-03
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20050308165000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2005\-03\-08
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 5c23d3800cd033cce1db50ebd780fdc6a2581d17707ad020cdcd2885eb495d63

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.786.046 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1786046/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do CPC. 2. As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana. 3. Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório. 4. Conquanto se possa admitir que o Desembargador Relator do acórdão recorrido, por conhecer o mercado imobiliário do Rio de Janeiro e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público. 5. Impossível sustentar, nesses termos, que o bem penhorado podia ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC. 6. Recuso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842901, publicado pelo tribunal em 11 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.786.046, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2f039eb94a8f10319974f27bfda94f8e0b94a86ef6c06e76f91240c46bcace0f
- **SHA-256 do registro documental:** 5c23d3800cd033cce1db50ebd780fdc6a2581d17707ad020cdcd2885eb495d63
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1786046%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 00032918620058220020 no TJRO está identificado por “Execução de Título Extrajudicial”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “VARA UNICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-07-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5c23d3800cd033cce1db50ebd780fdc6a2581d17707ad020cdcd2885eb495d63.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjro/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5c23d3800cd033cce1db50ebd780fdc6a2581d17707ad020cdcd2885eb495d63
- **SHA-256 do comentário:** 4136899db7dd19a823e6848d8ea343b026948490cde42bf1305972bf525c6778
