# Registro público: STJ — 1684675

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a3b4365790cd4d544c8612073c66ae0185620f1bf1df39baffa8a586eadf1aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OCORRÊNCIA. VPNI. ACRÉSCIMOS
POSTERIORES. ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se, levando em consideração os pressupostos fáticos expostos na
própria decisão recorrida, a conclusão jurídica adotada na origem
deveria ser outra, não se aplica o óbice da Súmula 7 desta Corte
Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se aplica a Súmula 283/STF quando a parte recorrente infirma
concretamente o argumento central do acórdão recorrido, como no
caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Independentemente da natureza da VPNI e da lei posterior que
reestrutura a carreira do servidor que percebe aquela rubrica, é
legal a absorção de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -
VPNI por acréscimos remuneratórios decorrentes de progressão na
carreira, ou reestruturação desta, desde que não importe na redução
nominal dos vencimentos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OCORRÊNCIA. VPNI. ACRÉSCIMOS
POSTERIORES. ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Se, levando em consideração os pressupostos fáticos expostos na
própria decisão recorrida, a conclusão jurídica adotada na origem
deveria ser outra, não se aplica o óbice da Súmula 7 desta Corte
Superior.
2. Não se aplica a Súmula 283/STF quando a parte recorrente infirma
concretamente o argumento central do acórdão recorrido, como no
caso.
3. Independentemente da natureza da VPNI e da lei posterior que
reestrutura a carreira do servidor que percebe aquela rubrica, é
legal a absorção de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -
VPNI por acréscimos remuneratórios decorrentes de progressão na
carreira, ou reestruturação desta, desde que não importe na redução
nominal dos vencimentos.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
