{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31000,"origem":"stj","sha256_origem":"f848f0bac481a5540c3a9dc258eac00d2da68a5cd7dba5b819bde5a1bc465c5e","registro_original":{"id_fonte":"000841945","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"782724","numero_registro":"202203522090","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DAS\nHIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 621 DO CPP. FRAÇÃO DA MINORANTE DESCRITA\nNO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ATOS INFRACIONAIS.\nARGUMENTO CONCRETO E IDÔNEO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A condenação do acusado, após o trânsito em julgado, já foi\nsubmetida à nova avaliação pela Corte estadual, ocasião em que não\nse identificou nenhuma das hipóteses que poderiam autorizar a\nrevisão do que decidido pelas instâncias ordinárias: a) sentença\ncondenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência\ndos autos; b) sentença condenatória fundada em depoimentos, exames\nou documentos comprovadamente falsos; c) descoberta, após a\nsentença, de novas provas de inocência do condenado ou de\ncircunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena\n(art. 621 do Código de Processo Penal).\n2. Em sessão ocorrida no dia 8/9/2021, a Terceira Seção desta Corte\nSuperior de Justiça, por ocasião do julgamento dos EREsp n.\n1.916.596/SP (Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Rel. p/ acórdão\nMinistra Laurita Vaz), pacificou o entendimento de que, embora\nadolescentes não cometam crime nem recebam pena, não há óbice a que\no registro de ato(s) infracional(is) possa ser utilizado como\nelemento caracterizador de dedicação do agente a atividades\ncriminosas e, por conseguinte, como fundamento idôneo para afastar a\nincidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de\nDrogas.\n3. Se é possível a utilização de atos infracionais para negar a\nincidência do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006 - por evidenciar a dedicação do réu a atividades\ncriminosas -, com muito mais razão não há ilegalidade manifesta na\nmenção a esses registros para justificar a aplicação da minorante em\npatamar abaixo do máximo previsto em lei, notadamente quando\nverificado que, tanto por ocasião da sentença condenatória quanto no\njulgamento da apelação, já houve uma análise minudente e profunda\ndos elementos probatórios colacionados aos autos, em que se\ndemonstraram os motivos pelos quais a condenação do acusado seria\nsubstancialmente justa e harmônica com as provas produzidas nos\nautos.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00621","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - ATOS INFRACIONAIS\n- VALORAÇÃO)\n   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6fafc63a94b790b895b4413ffd1703caa1a0c9afcb258bdf509533613da9df79","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
