# Registro público: STJ — 769901

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31002/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90423aa0208d3fb57bb5f4ad9fee4d82f830ae97c47bb3780b30e6b2d321b058

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PREJUDICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA
SUPERVENIENTE. REVISÃO PERIÓDICA DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO
ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO.  AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
PREJUDICADO E, NA PARTE REMANESCENTE, NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A superveniência de sentença condenatória prejudica a análise de
eventual excesso de prazo da prisão cautelar.
- **Item 2 (texto oficial):** O regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a
decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum agravado pelos
próprios fundamentos.
- **Item 3 (texto oficial):** É assente neta Corte Superior que "[a] revisão de ofício, da
necessidade da prisão cautelar, a cada 90 dias, conforme previsão do
art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal - CPP, não
implica em revogação automática da custódia cautelar" (AgRg no HC n.
648.314/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe de
7/4/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente prejudicado e, na parte
remanescente, não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PREJUDICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA
SUPERVENIENTE. REVISÃO PERIÓDICA DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO
ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO.  AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
PREJUDICADO E, NA PARTE REMANESCENTE, NÃO PROVIDO.
1. A superveniência de sentença condenatória prejudica a análise de
eventual excesso de prazo da prisão cautelar.
2. O regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a
decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum agravado pelos
próprios fundamentos.
3. É assente neta Corte Superior que "[a] revisão de ofício, da
necessidade da prisão cautelar, a cada 90 dias, conforme previsão do
art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal - CPP, não
implica em revogação automática da custódia cautelar" (AgRg no HC n.
648.314/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe de
7/4/2022).
4. Agravo regimental parcialmente prejudicado e, na parte
remanescente, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade,
julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO CAUTELAR - REVISÃO DE OFÍCIO A CADA 90 DIAS - NÃO REVOGAÇÃO
AUTOMÁTICA)
   STJ - <<AgRg no HC 648314>>-TO, <<HC 621416>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
