{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31003,"origem":"stj","sha256_origem":"05e58916f1467ee2b5db96ec33c34afb7efc0e7055dd4a6cdb14a6e51829d2b3","registro_original":{"id_fonte":"000841948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"760150","numero_registro":"202202369924","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. ICMS\nDECLARADO E NÃO PAGO. CONTUMÁCIA DELITIVA E DOLO DE APROPRIAÇÃO.\nDOZE AÇÕES ILÍCITAS EM CONTINUIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. O STJ entende ser típica a conduta de deixar de repassar ao fisco\no ICMS indevidamente apropriado. A ausência de fraude na apuração do\ntributo não é pressuposto desse delito, visto que ele não é\npraticado na clandestinidade. A conduta dolosa consiste na\nconsciência de não recolher o valor do tributo devido. Precedentes.\n2. A contumácia delitiva e o dolo de apropriação foram estabelecidos\ncom base nas doze ações delituosas praticadas em sequência,\ncircunstância que não se coaduna com a tese da inexigibilidade de\nconduta diversa.\n3. Cada período mensal de apuração do ICMS declarado e não pago\nconfigura uma ação ilícita. Na hipótese, foi constatado o\ninadimplemento de doze exações, o que caracteriza a continuidade\ndelitiva.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008137 ANO:1990\n*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA\n        ART:00002 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(CRIME TRIBUTÁRIO - TIPICIDADE DA CONDUTA - ICMS DECLARADO E NÃO\nPAGO)\n   STJ - <<HC 399109>>-SC\n(CONTUMÁCIA DELITIVA E DOLO DE APROPRIAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 808751>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fb977f6898b415075fd7691beec24cf8e76c2bd0e394024bfb8bbd967d0932c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
