# Registro público: STJ — 173516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31009/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31009.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73bb8a5cdc23ef3b36c5e6785409d89dffd7c6edb016d0bf9d4c94dc4ebc9923

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841954
- **Número de registro na fonte:** 202203617571
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SEVANDIJA.
PROVIMENTO DO RHC N. 119.342/SP. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DESTE FEITO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme delineado nas razões deste agravo, o objeto deste
recurso em habeas corpus é a declaração da nulidade da decisão que
recebeu a denúncia.
- **Item 2 (texto oficial):** Todavia, com o provimento do RHC n. 119.342/SP por este órgão
colegiado - com a extensão dos efeitos a todos os corréus da
Operação Sevandija -, fica claro que o ato judicial atacado será
substituído por outro, a ser proferido pelo Juízo de primeiro grau,
consoante determinado pela Sexta Turma ao julgar o referido recurso,
in verbis: "após descartar todos esses elementos viciados pela
ilicitude, averiguar se há outros obtidos por fonte totalmente
independente ou cuja descoberta seria inevitável, a permitir o
prosseguimento do feito".
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à atribuição de efeito suspensivo, pela Vice-Presidência
desta Corte Superior, ao Recurso Extraordinário interposto pelo
Ministério Público no RHC n. 119.342/SP, forçoso reconhecer que, com
a prolação de tal decisum, em verdade, o Superior Tribunal de
Justiça tornou-se, ele mesmo, autoridade coatora, motivo pelo qual
eventual irresignação deve ser endereçada ao Supremo Tribunal
Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SEVANDIJA.
PROVIMENTO DO RHC N. 119.342/SP. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DESTE FEITO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme delineado nas razões deste agravo, o objeto deste
recurso em habeas corpus é a declaração da nulidade da decisão que
recebeu a denúncia.
2. Todavia, com o provimento do RHC n. 119.342/SP por este órgão
colegiado - com a extensão dos efeitos a todos os corréus da
Operação Sevandija -, fica claro que o ato judicial atacado será
substituído por outro, a ser proferido pelo Juízo de primeiro grau,
consoante determinado pela Sexta Turma ao julgar o referido recurso,
in verbis: "após descartar todos esses elementos viciados pela
ilicitude, averiguar se há outros obtidos por fonte totalmente
independente ou cuja descoberta seria inevitável, a permitir o
prosseguimento do feito".
3. Quanto à atribuição de efeito suspensivo, pela Vice-Presidência
desta Corte Superior, ao Recurso Extraordinário interposto pelo
Ministério Público no RHC n. 119.342/SP, forçoso reconhecer que, com
a prolação de tal decisum, em verdade, o Superior Tribunal de
Justiça tornou-se, ele mesmo, autoridade coatora, motivo pelo qual
eventual irresignação deve ser endereçada ao Supremo Tribunal
Federal.
4. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EFEITO SUSPENSIVO - COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA)
   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1557577>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 73bb8a5cdc23ef3b36c5e6785409d89dffd7c6edb016d0bf9d4c94dc4ebc9923
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

