{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31011,"origem":"stj","sha256_origem":"bf616581ac2bfaadb3bb9ae4fb9a5f5c8d5cee6471d5ecbf4bcab6755c56953c","registro_original":{"id_fonte":"000841956","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"171140","numero_registro":"202202990010","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA\nDE FOGO. ATIPICIDADE NÃO CONSTATADA DE PLANO. AUSÊNCIA DE GUIA DE\nTRÂNSITO. CAC. ARMA MUNICIADA E APREENDIDA FORA DO TRAJETO\nPERMITIDO. EFICÁCIA DO ART. 5º, § 3º, DO DECRETO N. 9.846/2019\nSUSPENSO À ÉPOCA DOS FATOS POR DECISÃO DO STF (ADI N. 6675MC/DF).\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O trancamento do processo criminal em habeas corpus é medida\nexcepcional e somente cabível quando ficarem demonstradas, de\nmaneira inequívoca, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de\nprovas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a\nexistência de causa extintiva da punibilidade.\n2. A denúncia atribuiu ao acusado a conduta de portar arma municiada\ncom quatorze projéteis, sem a devida guia de trânsito, e fora do\ntrajeto entre o local de guarda do armamento e o do treinamento.\n3. Com a suspensão do art. 5º, § 3º, do Decreto n. 9.846/2019 pelo\nSupremo Tribunal Federal, à época dos fatos, não havia suporte legal\npara o porte da arma municiada, o que afasta, em princípio, a\natipicidade defendida pela defesa.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:009846 ANO:2019\n        ART:00005 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(CAÇADORES, ATIRADORES E COLECIONADORES - PORTE DA ARMA MUNICIADA -\nSUSPENSÃO DO FUNDAMENTO LEGAL)\n   STF - [[ADI-MC 6675]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1ef355b9af4ee026f9f5bf28ce4139564435b052452537b13e28f4ec28aeb8f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bf616581ac2bfaadb3bb9ae4fb9a5f5c8d5cee6471d5ecbf4bcab6755c56953c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
