# Registro público: STJ — 171140

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31011/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31011.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf616581ac2bfaadb3bb9ae4fb9a5f5c8d5cee6471d5ecbf4bcab6755c56953c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841956
- **Número de registro na fonte:** 202202990010
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO. ATIPICIDADE NÃO CONSTATADA DE PLANO. AUSÊNCIA DE GUIA DE
TRÂNSITO. CAC. ARMA MUNICIADA E APREENDIDA FORA DO TRAJETO
PERMITIDO. EFICÁCIA DO ART. 5º, § 3º, DO DECRETO N. 9.846/2019
SUSPENSO À ÉPOCA DOS FATOS POR DECISÃO DO STF (ADI N. 6675MC/DF).
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento do processo criminal em habeas corpus é medida
excepcional e somente cabível quando ficarem demonstradas, de
maneira inequívoca, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de
provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a
existência de causa extintiva da punibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A denúncia atribuiu ao acusado a conduta de portar arma municiada
com quatorze projéteis, sem a devida guia de trânsito, e fora do
trajeto entre o local de guarda do armamento e o do treinamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Com a suspensão do art. 5º, § 3º, do Decreto n. 9.846/2019 pelo
Supremo Tribunal Federal, à época dos fatos, não havia suporte legal
para o porte da arma municiada, o que afasta, em princípio, a
atipicidade defendida pela defesa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO. ATIPICIDADE NÃO CONSTATADA DE PLANO. AUSÊNCIA DE GUIA DE
TRÂNSITO. CAC. ARMA MUNICIADA E APREENDIDA FORA DO TRAJETO
PERMITIDO. EFICÁCIA DO ART. 5º, § 3º, DO DECRETO N. 9.846/2019
SUSPENSO À ÉPOCA DOS FATOS POR DECISÃO DO STF (ADI N. 6675MC/DF).
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O trancamento do processo criminal em habeas corpus é medida
excepcional e somente cabível quando ficarem demonstradas, de
maneira inequívoca, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de
provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a
existência de causa extintiva da punibilidade.
2. A denúncia atribuiu ao acusado a conduta de portar arma municiada
com quatorze projéteis, sem a devida guia de trânsito, e fora do
trajeto entre o local de guarda do armamento e o do treinamento.
3. Com a suspensão do art. 5º, § 3º, do Decreto n. 9.846/2019 pelo
Supremo Tribunal Federal, à época dos fatos, não havia suporte legal
para o porte da arma municiada, o que afasta, em princípio, a
atipicidade defendida pela defesa.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CAÇADORES, ATIRADORES E COLECIONADORES - PORTE DA ARMA MUNICIADA -
SUSPENSÃO DO FUNDAMENTO LEGAL)
   STF - [[ADI-MC 6675]]-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:009846 ANO:2019
        ART:00005 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 171140 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bf616581ac2bfaadb3bb9ae4fb9a5f5c8d5cee6471d5ecbf4bcab6755c56953c
- **SHA-256 do comentário:** 87bacb1ef3d0aec67c9c219b001c74f6e18eccc46318f57dcf9fda8843f0086e
