# Registro público: STJ — 755568

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2023-05-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31017/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5a99a34670524d6e1bb720bb261e8c4da8aa48c6ede71fafa06437b723d1504

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. ART.
217-A DO CP. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. NULIDADE. RÉUS DEFENDIDOS PELO
MESMO DEFENSOR DATIVO. COLIDÊNCIA DE DEFESAS. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a
decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o eventual acatamento da versão de um dos
acusados, apresentada tão somente em sede policial, não implicaria,
necessariamente, a exclusão de sua culpa, de maneira que não há
falar em interesses conflitantes. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. ART.
217-A DO CP. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. NULIDADE. RÉUS DEFENDIDOS PELO
MESMO DEFENSOR DATIVO. COLIDÊNCIA DE DEFESAS. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a
decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus.
2. Hipótese em que o eventual acatamento da versão de um dos
acusados, apresentada tão somente em sede policial, não implicaria,
necessariamente, a exclusão de sua culpa, de maneira que não há
falar em interesses conflitantes. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto vista do Sr.
Ministro Antonio Saldanha Paheiro negando provimento ao agravo
regimental, sendo acompanhado pela Sra. Ministra Laurita Vaz, por
maioria, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e
Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr.
Ministro Rogerio Schietti Cruz. Não participou do julgamento o Sr.
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - COLIDÊNCIA DE DEFESA - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<HC 196128>>-PR, <<HC 211671>>-RJ,
         <<AgRg no HC 699916>>-RS, <<HC 124037>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:0217A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art217)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 860538](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163505/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2218184](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151516/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
