# Registro público: STJ — 521329

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2023-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31019/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31019.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 597eb8fd995d719ef93d5f78e3064e079ba77e4d06e4597a8b47e9ae20121aad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 89 DA LEI
N. 8.666/1993. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROCURADOR MUNICIPAL. EMISSÃO
DE PARECER.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na linha da orientação desta Corte, "a mera emissão de parecer
opinativo encontra-se sob a inviolabilidade dos atos e manifestações
da atividade de advocacia, em razão da essencialidade do advogado à
atividade jurisdicional, nos termos do art. 133 da Constituição
Federal" (RHC n. 126.954/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 89 DA LEI
N. 8.666/1993. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROCURADOR MUNICIPAL. EMISSÃO
DE PARECER.
1. Na linha da orientação desta Corte, "a mera emissão de parecer
opinativo encontra-se sob a inviolabilidade dos atos e manifestações
da atividade de advocacia, em razão da essencialidade do advogado à
atividade jurisdicional, nos termos do art. 133 da Constituição
Federal" (RHC n. 126.954/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021).
2. Agravo regimental provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por maioria, dar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, que
lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Antonio Saldanha
Palheiro os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior. Vencido o
Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art133, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADVOCACIA - INVIOLABILIDADE DOS ATOS E MANIFESTAÇÕES - PARECER
OPINATIVO)
   STJ - <<RHC 126954>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00133
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art133](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art133)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 684238](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47349/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art133
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 156955](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31347/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art133
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 150509](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7693/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art133
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
