# Registro público: STJ — 2283487

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-02
- **Publicação:** 2023-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31022/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31022.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76cdf7747ed01e8a9cf163fb7e8cee113296d0f09cbe94f3d801542c44dad3bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ
AFASTADA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. NATUREZA E QUANTIDADE
DE DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIA VALORADA NA PRIMEIRA E NA
TERCEIRA FASES DE DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS ADICIONAIS DESFAVORÁVEIS APTOS A DEMONSTRAR A DEDICAÇÃO À
ATIVIDADE CRIMINOSA OU A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
INCIDÊNCIA DA MINORANTE NA FRAÇÃO DE 2/3. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME INICIAL IMEDIATAMENTE
MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO RECOMENDÁVEL. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão
do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que
se evolua para o mérito.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a natureza e a
quantidade das drogas apreendidas são circunstâncias a serem
necessariamente valoradas na fixação da pena-base, somente podendo
ser consideradas para o afastamento da minorante do tráfico
privilegiado se houver a indicação de outros elementos concretos
adicionais que caracterizem a dedicação do agente à atividade
criminosa ou a sua participação em organização criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando que a quantidade e a natureza da droga apreendida
foram utilizadas para exasperar a pena-base e para afastar a
aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006, verifica-se a ocorrência de indevido bis in idem,
devendo a reprimenda ser redimensionada, mantendo-se a valoração
negativa dessa circunstância apenas na primeira etapa de dosimetria.
- **Item 4 (texto oficial):** Tendo em vista a ausência de indicação de circunstâncias
adicionais desfavoráveis, como a inserção em grupo criminoso de
maior risco social, atuação armada, envolvimento de menores ou a
utilização de instrumentos de refino da droga, a minorante deve ser
aplicada na fração de 2/3.
- **Item 5 (texto oficial):** Considerando a existência de circunstância judicial desfavorável,
qual seja, a quantidade e a natureza da droga apreendida, fixa-se o
regime imediatamente mais gravoso, o semiaberto, nos termos do art.
33, § 2º, b, do CP, mesma circunstância que demonstra não ser
suficiente a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos, nos termos do art. 44, III, do CP.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar
provimento ao recurso especial, a fim de fixar a pena do agravante
em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial
semiaberto, além do pagamento de 200 dias-multa.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ
AFASTADA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. NATUREZA E QUANTIDADE
DE DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIA VALORADA NA PRIMEIRA E NA
TERCEIRA FASES DE DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS ADICIONAIS DESFAVORÁVEIS APTOS A DEMONSTRAR A DEDICAÇÃO À
ATIVIDADE CRIMINOSA OU A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
INCIDÊNCIA DA MINORANTE NA FRAÇÃO DE 2/3. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME INICIAL IMEDIATAMENTE
MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO RECOMENDÁVEL. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão
do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que
se evolua para o mérito.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a natureza e a
quantidade das drogas apreendidas são circunstâncias a serem
necessariamente valoradas na fixação da pena-base, somente podendo
ser consideradas para o afastamento da minorante do tráfico
privilegiado se houver a indicação de outros elementos concretos
adicionais que caracterizem a dedicação do agente à atividade
criminosa ou a sua participação em organização criminosa.
3. Considerando que a quantidade e a natureza da droga apreendida
foram utilizadas para exasperar a pena-base e para afastar a
aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006, verifica-se a ocorrência de indevido bis in idem,
devendo a reprimenda ser redimensionada, mantendo-se a valoração
negativa dessa circunstância apenas na primeira etapa de dosimetria.
4. Tendo em vista a ausência de indicação de circunstâncias
adicionais desfavoráveis, como a inserção em grupo criminoso de
maior risco social, atuação armada, envolvimento de menores ou a
utilização de instrumentos de refino da droga, a minorante deve ser
aplicada na fração de 2/3.
5. Considerando a existência de circunstância judicial desfavorável,
qual seja, a quantidade e a natureza da droga apreendida, fixa-se o
regime imediatamente mais gravoso, o semiaberto, nos termos do art.
33, § 2º, b, do CP, mesma circunstância que demonstra não ser
suficiente a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos, nos termos do art. 44, III, do CP.
6. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar
provimento ao recurso especial, a fim de fixar a pena do agravante
em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial
semiaberto, além do pagamento de 200 dias-multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS - PENA-BASE - VALORAÇÃO
- ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 - AFASTAMENTO - OUTROS
ELEMENTOS CONCRETOS ADICIONAIS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA OU
PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
   STJ - <<REsp 1887511>>-SP
(DOSIMETRIA DA PENA - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA -
VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASES - BIS IN IDEM)
   STJ - <<AgRg no REsp 2034707>>-MG, <<AgRg no AREsp 2083465>>-MG
(MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 - AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ADICIONAIS DESFAVORÁVEIS - INCIDÊNCIA NA
FRAÇÃO MÁXIMA)
   STJ - <<AgRg no HC 646081>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00044 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2321850](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30400/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 773381](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28056/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2075781](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2516/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lesão grave no trânsito com álcool: pena de reclusão](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-gravissima-transito-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flesao-gravissima-transito-embriaguez-racha%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 1336 do STJ: Pena de Multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1336%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 588 do STJ: pena alternativa e agressão à mulher](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-588/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-588%2F)

