# Registro público: STJ — 789805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31023/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31023.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76affab4706d02d824c06f05b8eb5c76dbda7469c60204315a6b3edeed134d6e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O
WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este Tribunal possui entendimento pacificado no sentido da
aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e celeridade
processual para receber pedido de reconsideração como agravo
regimental, desde que observado o quinquídio legal.
- **Item 2 (texto oficial):** Se a irresignação recursal não foi objeto de análise pelo
colegiado do Tribunal de origem, não pode ser conhecida por esta
Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O
WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Este Tribunal possui entendimento pacificado no sentido da
aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e celeridade
processual para receber pedido de reconsideração como agravo
regimental, desde que observado o quinquídio legal.
2. Se a irresignação recursal não foi objeto de análise pelo
colegiado do Tribunal de origem, não pode ser conhecida por esta
Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
