# Registro público: STJ — 801350

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31032/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31032.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69e67eb8db0b9acd8de3fe54a85766774b59ca3a66fd77c6515ba7d7e9a6d62f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME PREVISTO NO ART.
1º, INCISO II, DA LEI N. 9.455/1997. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE.
AGRAVANTE DO ART. 62, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE
EXASPERAÇÃO EM UM TERÇO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL
INICIAL FECHADO. LITERALIDADE DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. PENA
SUPERIOR A QUATRO ANOS, MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. ORDEM DE
HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte estadual expôs justificativas idôneas para a escolha da
fração de 1/3 (um terço) para o recrudescimento da sanção quanto à
agravante prevista no art. 62, inciso I, do Código Penal, porquanto
há elevado grau de reprovabilidade no comportamento do Agente que,
sendo proprietário e exercendo a administração de centro terapêutico
para reabilitação e recuperação de dependentes químicos, estimula e
coordena os funcionários a agredirem os internos, bem como obriga os
próprios internos a ofenderem a integridade física uns dos outros.
- **Item 2 (texto oficial):** O regime prisional inicial fechado foi devidamente fundamentado
pela literalidade do art. 33, § 2.º e § 3.º, do Código Penal, pois a
pena definitiva é superior a 4 (quatro) anos, o Paciente possui maus
antecedentes e é reincidente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME PREVISTO NO ART.
1º, INCISO II, DA LEI N. 9.455/1997. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE.
AGRAVANTE DO ART. 62, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE
EXASPERAÇÃO EM UM TERÇO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL
INICIAL FECHADO. LITERALIDADE DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. PENA
SUPERIOR A QUATRO ANOS, MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. ORDEM DE
HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte estadual expôs justificativas idôneas para a escolha da
fração de 1/3 (um terço) para o recrudescimento da sanção quanto à
agravante prevista no art. 62, inciso I, do Código Penal, porquanto
há elevado grau de reprovabilidade no comportamento do Agente que,
sendo proprietário e exercendo a administração de centro terapêutico
para reabilitação e recuperação de dependentes químicos, estimula e
coordena os funcionários a agredirem os internos, bem como obriga os
próprios internos a ofenderem a integridade física uns dos outros.
2. O regime prisional inicial fechado foi devidamente fundamentado
pela literalidade do art. 33, § 2.º e § 3.º, do Código Penal, pois a
pena definitiva é superior a 4 (quatro) anos, o Paciente possui maus
antecedentes e é reincidente.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - DISCRICIONARIDADE MOTIVADA DO JULGADOR)
   STJ - <<AgRg no HC 710060>>-SP
(DOSIMETRIA - REFORMATIO IN PEJUS - MUDANÇA À FUNDAMENTAÇÃO -
APENAMENTO MANTIDO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1844293>>-AL
(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 762260>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00062 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art62)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2120366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130842/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2120097](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130837/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2101414](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113762/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
