# Registro público: STJ — 800818

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31033/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31033.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f5caa0a3ee33253bfb00eef16fd2aee2833ea020c3e949ff8812564a9007225

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO
DE QUE O JUÍZO CONDENATÓRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI É MANIFESTAMENTE
CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO LASTREADA EM ELEMENTOS DOS
AUTOS VÁLIDOS E NÃO ORIUNDOS DA PROVA ALEGADAMENTE INVÁLIDA
(INDEPENDENT SOURCE). ESTREITEZA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em homenagem ao princípio da soberania dos veredictos do Tribunal
do Júri (art. 5.º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constituição
Federal), o afastamento da conclusão adotada pelo Conselho de
Sentença somente pode ocorrer em circunstâncias excepcionais (art.
593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal).
- **Item 2 (texto oficial):** Da transcrição da interceptação telefônica conclui -se, de
maneira concreta, haver fonte material independente de prova
(independent source) diversa do mero encaminhamento do vídeo para
grupos de Whatsapp, que revela a ingerência do Agravante sobre
demais agentes, e que instigou a execução do crime.
- **Item 3 (texto oficial):** "Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos
jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto
probatório produzido, quando existente elemento probatório apto a
amparar a decisão dos jurados" (STJ, EDcl no AREsp n. 1.843.371/PR,
relator Ministro OLINDO MENEZES - Desembargador Convocado do TRF 1.
ª/Região -, Sexta Turma, julgado em 21/06/2022, DJe 24/06/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Em regra, a inversão do julgado demanda "reexame aprofundado de
todo o acervo fático-probatório, providência totalmente incompatível
com os estreitos limites do remédio heroico, que em função do seu
rito célere e cognição sumária, não admite dilação probatória" (STJ,
AgRg no HC 696.574/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA
TURMA, julgado em 05/04/2022, DJe 07/04/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO
DE QUE O JUÍZO CONDENATÓRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI É MANIFESTAMENTE
CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO LASTREADA EM ELEMENTOS DOS
AUTOS VÁLIDOS E NÃO ORIUNDOS DA PROVA ALEGADAMENTE INVÁLIDA
(INDEPENDENT SOURCE). ESTREITEZA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em homenagem ao princípio da soberania dos veredictos do Tribunal
do Júri (art. 5.º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constituição
Federal), o afastamento da conclusão adotada pelo Conselho de
Sentença somente pode ocorrer em circunstâncias excepcionais (art.
593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal).
2. Da transcrição da interceptação telefônica conclui -se, de
maneira concreta, haver fonte material independente de prova
(independent source) diversa do mero encaminhamento do vídeo para
grupos de Whatsapp, que revela a ingerência do Agravante sobre
demais agentes, e que instigou a execução do crime.
3. "Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos
jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto
probatório produzido, quando existente elemento probatório apto a
amparar a decisão dos jurados" (STJ, EDcl no AREsp n. 1.843.371/PR,
relator Ministro OLINDO MENEZES - Desembargador Convocado do TRF 1.
ª/Região -, Sexta Turma, julgado em 21/06/2022, DJe 24/06/2022).
4. Em regra, a inversão do julgado demanda "reexame aprofundado de
todo o acervo fático-probatório, providência totalmente incompatível
com os estreitos limites do remédio heroico, que em função do seu
rito célere e cognição sumária, não admite dilação probatória" (STJ,
AgRg no HC 696.574/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA
TURMA, julgado em 05/04/2022, DJe 07/04/2022).
5. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO DOS JURADOS - CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO - ACOLHIMENTO
DE UMA DAS VERSÕES)
   STJ - <<EDcl no AREsp 1843371>>-PR
(CONDENAÇÃO - INVERSÃO DO JULGADO - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 687044>>-SC, <<AgRg no HC 701510>>-CE,
         <<AgRg no HC 603561>>-MG, <<AgRg no HC 720109>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2027689>>-TO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00038 LET:C
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00593 INC:00003 LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art593)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 808882](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41752/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2348388](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106594/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 777906](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36483/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Apelação criminal: como recorrer da sentença penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/apelacao-criminal/) — Citação da mesma norma
