# Registro público: STJ — 774156

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31037/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31037.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 290a8dc745b271cf625f943356cc9eb3e0ac57ad2b0dcd74da9d50627423c496

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO N.
9.246/2017. COMUTAÇÃO DE PENA. FALTA DE REQUISITO OBJETIVO. BENESSE
RESTRITA AOS CONDENADOS QUE NÃO RECEBERAM O BENEFÍCIO ANTERIORMENTE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a
exegese do art. 7.º, parágrafo único, do Decreto n.º 9.246/2017,
expressamente limita o deferimento da comutação a quem não tenha
obtido comutação decorrente de decreto anterior.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as instâncias de origem ressaltaram que o Agravante já
foi beneficiado com a comutação de pena referente ao Decreto
Presidencial n.º 5.620/2005, de modo que não faz jus à comutação do
Decreto n.º 9.246/2017.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO N.
9.246/2017. COMUTAÇÃO DE PENA. FALTA DE REQUISITO OBJETIVO. BENESSE
RESTRITA AOS CONDENADOS QUE NÃO RECEBERAM O BENEFÍCIO ANTERIORMENTE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a
exegese do art. 7.º, parágrafo único, do Decreto n.º 9.246/2017,
expressamente limita o deferimento da comutação a quem não tenha
obtido comutação decorrente de decreto anterior.
2. No caso, as instâncias de origem ressaltaram que o Agravante já
foi beneficiado com a comutação de pena referente ao Decreto
Presidencial n.º 5.620/2005, de modo que não faz jus à comutação do
Decreto n.º 9.246/2017.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra  Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 9.246/17 - COMUTAÇÃO - NÃO
OBTENÇÃO EM RAZÃO DE DECRETO ANTERIOR)
   STJ - <<AgRg no HC 605583>>-PR, <<AgRg no HC 482113>>-SP,
         <<AgRg no HC 493716>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:009246 ANO:2017
        ART:00007 PAR:ÚNICO
- LEG:FED DEC:005620 ANO:2005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
