# Registro público: STJ — 1205007

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-11
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31040/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31040.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ea3564057d48eb9be9874837862e5b948bb2d0d69cc2806db41556aefaa5286

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO/ CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA . PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. RESP INADMISSÍVEL. TRÂNSITO EM JULGADO.
RETROAÇÃO AO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL NA ORIGEM. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso integrativo é cabível apenas nas hipóteses de
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no
acórdão embargado e é inadmissível quando, a pretexto da necessidade
de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão
impugnada, objetiva nova apreciação do caso.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa inova em sede de embargos ao aduzir ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva estatal entre o acórdão
condenatório  e o trânsito em julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial manifestamente inadmissível não impede o
trânsito em julgado, o qual retroagirá ao término do prazo recursal
na origem. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados .

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO/ CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA . PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. RESP INADMISSÍVEL. TRÂNSITO EM JULGADO.
RETROAÇÃO AO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL NA ORIGEM. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O recurso integrativo é cabível apenas nas hipóteses de
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no
acórdão embargado e é inadmissível quando, a pretexto da necessidade
de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão
impugnada, objetiva nova apreciação do caso.
2. A defesa inova em sede de embargos ao aduzir ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva estatal entre o acórdão
condenatório  e o trânsito em julgado.
3. O recurso especial manifestamente inadmissível não impede o
trânsito em julgado, o qual retroagirá ao término do prazo recursal
na origem. Precedente.
4. Embargos de declaração rejeitados .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
rejeitar  os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO QUE RETROAGE AO FIM DO PRAZO PARA
A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1338407>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
