{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31041,"origem":"stj","sha256_origem":"745105291131fef198151ac8d505862789f64ed7e2a47e66408490d603c53889","registro_original":{"id_fonte":"000842132","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"171820","numero_registro":"202203195370","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL\nPENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE\nSENTENÇA DE PRONÚNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO.\nGRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI HEDIONDO.\nPERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULUM LIBERTATIS\nEVIDENCIADO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES.\nPRECEDENTES. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR\nA CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE\nFÁTICO-PROCESSUAL. CONTRARIEDADE AO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO\nPENAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, de forma reiterada, registra\nentendimento no sentido de que a gravidade concreta da conduta,\nreveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e\nconsubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado\nna empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão\npreventiva, com o intuito de preservar a ordem pública.\n2. No caso, as instâncias ordinárias evidenciaram, de forma\nconcreta, a alta reprovabilidade da conduta do Agravante, pois\n\"tratou-se de execução previamente planejada, que não ofereceu\nnenhuma possibilidade de defesa à vítima\" e que o Agravante \"teria\nse dirigido até o local de trabalho de EVERTON e desferido contra\nele diversos disparos de arma de fogo\".\n3. De acordo com o disposto no art. 580 do Código de Processo Penal,\n\"[n]o caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a\ndecisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos\nque não sejam de caráter exclusivamente pessoal aproveitará aos\noutros\".\n4. Na hipótese, a decisão que beneficiou o Corréu com a revogação de\nsua prisão preventiva tem como suporte motivação exclusivamente\npessoal, pois, de acordo com o Conselho de Sentença, este - além de\nser irmão da Vítima e ter sido ameaçado por ela -, agiu \"impelido\npor motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de\nviolenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima\". Já\n\"o réu WELLINGTON encontrava-se em situação completamente distinta,\nvez que ele seria funcionário de ALEX e não teria parte nas brigas\ne ameaças decorrentes do acentuado conflito familiar existente\".\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319 ART:00580"],"jurisprudencia_citada":"(EXTENSÃO DE BENEFÍCIO A CORRÉU - INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE\nFÁTICO-PROCESSUAL - ART. 580 DO CPP)\n   STJ - <<AgRg no RHC 169035>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DOS FATOS - MODUS OPERANDI -\nPERICULOSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 704584>>-RS, <<AgRg no RHC 158669>>-MG\n(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<HC 691974>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7b068b542a3282b7b9d9a8bcc508da4db61454fb651ec2c55f0c795a61799961","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
