# Registro público: STJ — 171820

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31041/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31041.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 745105291131fef198151ac8d505862789f64ed7e2a47e66408490d603c53889

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE
SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI HEDIONDO.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULUM LIBERTATIS
EVIDENCIADO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES.
PRECEDENTES. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR
A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO-PROCESSUAL. CONTRARIEDADE AO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, de forma reiterada, registra
entendimento no sentido de que a gravidade concreta da conduta,
reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e
consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado
na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão
preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as instâncias ordinárias evidenciaram, de forma
concreta, a alta reprovabilidade da conduta do Agravante, pois
"tratou-se de execução previamente planejada, que não ofereceu
nenhuma possibilidade de defesa à vítima" e que o Agravante "teria
se dirigido até o local de trabalho de EVERTON e desferido contra
ele diversos disparos de arma de fogo".
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com o disposto no art. 580 do Código de Processo Penal,
"[n]o caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a
decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos
que não sejam de caráter exclusivamente pessoal aproveitará aos
outros".
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, a decisão que beneficiou o Corréu com a revogação de
sua prisão preventiva tem como suporte motivação exclusivamente
pessoal, pois, de acordo com o Conselho de Sentença, este - além de
ser irmão da Vítima e ter sido ameaçado por ela -, agiu "impelido
por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de
violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima". Já
"o réu WELLINGTON encontrava-se em situação completamente distinta,
vez que ele seria funcionário de ALEX e não teria parte nas brigas
e ameaças decorrentes do acentuado conflito familiar existente".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE
SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI HEDIONDO.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULUM LIBERTATIS
EVIDENCIADO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES.
PRECEDENTES. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR
A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO-PROCESSUAL. CONTRARIEDADE AO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, de forma reiterada, registra
entendimento no sentido de que a gravidade concreta da conduta,
reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e
consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado
na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão
preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública.
2. No caso, as instâncias ordinárias evidenciaram, de forma
concreta, a alta reprovabilidade da conduta do Agravante, pois
"tratou-se de execução previamente planejada, que não ofereceu
nenhuma possibilidade de defesa à vítima" e que o Agravante "teria
se dirigido até o local de trabalho de EVERTON e desferido contra
ele diversos disparos de arma de fogo".
3. De acordo com o disposto no art. 580 do Código de Processo Penal,
"[n]o caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a
decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos
que não sejam de caráter exclusivamente pessoal aproveitará aos
outros".
4. Na hipótese, a decisão que beneficiou o Corréu com a revogação de
sua prisão preventiva tem como suporte motivação exclusivamente
pessoal, pois, de acordo com o Conselho de Sentença, este - além de
ser irmão da Vítima e ter sido ameaçado por ela -, agiu "impelido
por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de
violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima". Já
"o réu WELLINGTON encontrava-se em situação completamente distinta,
vez que ele seria funcionário de ALEX e não teria parte nas brigas
e ameaças decorrentes do acentuado conflito familiar existente".
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXTENSÃO DE BENEFÍCIO A CORRÉU - INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO-PROCESSUAL - ART. 580 DO CPP)
   STJ - <<AgRg no RHC 169035>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DOS FATOS - MODUS OPERANDI -
PERICULOSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 704584>>-RS, <<AgRg no RHC 158669>>-MG
(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<HC 691974>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00319 ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 214095](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110978/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1055248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128230/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 217691](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106029/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/) — Citação da mesma norma
- [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/) — Citação da mesma norma
- [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/) — Citação da mesma norma
- [Prisão temporária ou preventiva: qual a diferença](https://wikijuridica.com.br/criminal/temporaria-ou-preventiva/) — Citação da mesma norma
- [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/) — Citação da mesma norma
