{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31046,"origem":"stj","sha256_origem":"72f7f8ffb713af9e38f5403ce1a9ab59697d3bf3cb505d119e079e9cd2d5485d","registro_original":{"id_fonte":"000842216","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"786866","numero_registro":"202203759282","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA\nCONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO\nDE REITERAÇÃO DELITIVA.\n1. Não há manifesta ilegalidade se a sentença condenatória manteve\nos fundamentos da prisão preventiva, a qual foi decretada com a\nindicação de motivação concreta, evidenciada no risco de reiteração\ndelitiva, uma vez que o réu \"responde por outros processos, nesta\nComarca, e já foi condenado pela prática do delito de tráfico\nilícito de entorpecentes\".\n2. Como a sentença fez expressa referência no sentido de que\n\"permanecem hígidos os motivos que ensejaram a prisão preventiva\",\nverifica-se situação diversa da julgada nos precedentes trazidos\npelo agravante, nos quais não houve  menção à subsistência dos\nfundamentos que ensejaram a decretação da segregação cautelar\nanteriormente.\n3. Agravo regimental  desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c613e896a15d20907253f9eee99024c2911c611340ac6c56f5089aeffee8fddb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
