# Registro público: STJ — 786866

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31046/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31046.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72f7f8ffb713af9e38f5403ce1a9ab59697d3bf3cb505d119e079e9cd2d5485d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO
DE REITERAÇÃO DELITIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há manifesta ilegalidade se a sentença condenatória manteve
os fundamentos da prisão preventiva, a qual foi decretada com a
indicação de motivação concreta, evidenciada no risco de reiteração
delitiva, uma vez que o réu "responde por outros processos, nesta
Comarca, e já foi condenado pela prática do delito de tráfico
ilícito de entorpecentes".
- **Item 2 (texto oficial):** Como a sentença fez expressa referência no sentido de que
"permanecem hígidos os motivos que ensejaram a prisão preventiva",
verifica-se situação diversa da julgada nos precedentes trazidos
pelo agravante, nos quais não houve  menção à subsistência dos
fundamentos que ensejaram a decretação da segregação cautelar
anteriormente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental  desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO
DE REITERAÇÃO DELITIVA.
1. Não há manifesta ilegalidade se a sentença condenatória manteve
os fundamentos da prisão preventiva, a qual foi decretada com a
indicação de motivação concreta, evidenciada no risco de reiteração
delitiva, uma vez que o réu "responde por outros processos, nesta
Comarca, e já foi condenado pela prática do delito de tráfico
ilícito de entorpecentes".
2. Como a sentença fez expressa referência no sentido de que
"permanecem hígidos os motivos que ensejaram a prisão preventiva",
verifica-se situação diversa da julgada nos precedentes trazidos
pelo agravante, nos quais não houve  menção à subsistência dos
fundamentos que ensejaram a decretação da segregação cautelar
anteriormente.
3. Agravo regimental  desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
- [STJ — 1052317](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128216/) — classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1055248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128230/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
