# Registro público: STJ — 759301

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31049/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31049.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1d76006bde9b19966db5beadf4f38d54d4b07ce979e473c78397dc1295115a8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA
PELA LEITURA. RESOLUÇÃO N. 391/CNJ. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. WRIT
DENEGADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para fins de remição da pena pela leitura, a legislação de
regência exige que o sentenciado faça o registro do empréstimo da
obra do acervo, que será também registrado pela equipe de gestão
prisional para contagem do tempo de leitura e recolhimento da obra;
além disso, a leitura de obras literárias deve ser comprovada por
meio de relatório de leitura, que será analisado pela comissão de
validação criada pelo juízo competente para esse fim.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as instâncias ordinárias afirmaram que o agravante não
desenvolveu nenhuma resenha na unidade e nem participou de oficina
de leitura, por não ser inscrito, bem como não  registrou o
empréstimo de obra literária do acervo da biblioteca da unidade, nem
cumpriu com os demais requisitos.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, não cumpridos os requisitos previstos na legislação que
prevê a remição da pena pela leitura, não há ilegalidade na decisão
que indeferiu o benefício.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA
PELA LEITURA. RESOLUÇÃO N. 391/CNJ. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. WRIT
DENEGADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para fins de remição da pena pela leitura, a legislação de
regência exige que o sentenciado faça o registro do empréstimo da
obra do acervo, que será também registrado pela equipe de gestão
prisional para contagem do tempo de leitura e recolhimento da obra;
além disso, a leitura de obras literárias deve ser comprovada por
meio de relatório de leitura, que será analisado pela comissão de
validação criada pelo juízo competente para esse fim.
2. No caso, as instâncias ordinárias afirmaram que o agravante não
desenvolveu nenhuma resenha na unidade e nem participou de oficina
de leitura, por não ser inscrito, bem como não  registrou o
empréstimo de obra literária do acervo da biblioteca da unidade, nem
cumpriu com os demais requisitos.
3. Assim, não cumpridos os requisitos previstos na legislação que
prevê a remição da pena pela leitura, não há ilegalidade na decisão
que indeferiu o benefício.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMIÇÃO DA PENA PELA LEITURA - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 758276>>-SP, <<AgRg no HC 735047>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000391 ANO:2021
        ART:00005
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ )
- LEG:FED NTC:000072 ANO:2021
(NOTA TÉCNICA DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL - DEPEN )
- LEG:FED NTC:000001 ANO:2022
(ORIENTAÇÃO TÉCNICA DMF/CNJ)
(DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO)
(E DO SISTEMA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - DMF)
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
