# Registro público: STJ — 775442

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31050/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31050.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0709b1c2095b079891467f535d7ba6e252a90e727b111fc29c9a4d53a53dba76

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE
MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. ENVOLVIMENTO DE
ADOLESCENTE E FUGA APÓS A PRÁTICA DO DELITO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme o entendimento jurisprudencial de que "a segregação
cautelar para a garantia da ordem pública se mostra fundamentada no
caso em que o modus operandi empregado revela especial desvalor da
conduta", (AgRg no HC n. 582.326/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro,
Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe 13/8/2020), a evidenciar a
periculosidade real, propensão à prática delitiva e conduta
violenta, como no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** A prática do delito de roubo qualificado com o envolvimento de
adolescente, mediante o uso de simulacro de arma de fogo, com fuga
logo após a prática delitiva, constitui motivação idônea para a
custódia cautelar, como garantia da ordem pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE
MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. ENVOLVIMENTO DE
ADOLESCENTE E FUGA APÓS A PRÁTICA DO DELITO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE.
1. É firme o entendimento jurisprudencial de que "a segregação
cautelar para a garantia da ordem pública se mostra fundamentada no
caso em que o modus operandi empregado revela especial desvalor da
conduta", (AgRg no HC n. 582.326/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro,
Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe 13/8/2020), a evidenciar a
periculosidade real, propensão à prática delitiva e conduta
violenta, como no caso.
2. A prática do delito de roubo qualificado com o envolvimento de
adolescente, mediante o uso de simulacro de arma de fogo, com fuga
logo após a prática delitiva, constitui motivação idônea para a
custódia cautelar, como garantia da ordem pública.
3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 582326>>-PR
(PRISÃO PREVENTIVA - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - FUNDAMENTO)
   STJ - <<RHC 53411>>-CE, <<HC 312760>>-MG, <<RHC 38586>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA -
INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<HC 261128>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
