# Registro público: STJ — 781353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31052/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31052.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50a22409f28fd7ec68fe428685c0965908c9d8fcadafc1657f284fd587d1a18e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO DE PRÓPRIO
PUNHO. INDEFERIMENTO LIMINAR. REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica violação do princípio da inafastabilidade da
jurisdição na hipótese de indeferimento liminar do habeas corpus
impetrado de próprio punho e sem a devida instrução, pois
determinada a remessa dos autos à Defensoria Pública da União, com
atuação no âmbito desta Corte, para as providências jurídicas
cabíveis.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO DE PRÓPRIO
PUNHO. INDEFERIMENTO LIMINAR. REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Não se verifica violação do princípio da inafastabilidade da
jurisdição na hipótese de indeferimento liminar do habeas corpus
impetrado de próprio punho e sem a devida instrução, pois
determinada a remessa dos autos à Defensoria Pública da União, com
atuação no âmbito desta Corte, para as providências jurídicas
cabíveis.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS IMPETRADO DE PRÓPRIO PUNHO - REMESSA À DEFENSORIA
PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 360436>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
