{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31059,"origem":"stj","sha256_origem":"96db229907e941b4a3c63a69d8f6aa9c1932b942f4b3897ddb206e94d7d80ca7","registro_original":{"id_fonte":"000842248","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"785238","numero_registro":"202203668981","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO.  FALTA GRAVE.\nPERÍMETRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ABSOLVIÇÃO OU\nDESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. RECURSO\nIMPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o descumprimento\ndas condições e limites estabelecidos para o deslocamento do agente\nsubmetido a monitoramento eletrônico enseja falta grave.\n2. Outrossim, maiores incursões não cabem na via estreita do habeas\ncorpus, pois a análise pormenorizada do enquadramento do fato\ncometido pela agravante como infração disciplinar de natureza grave\nou não, na forma pretendida pela defesa, demandaria indispensável\nrevolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MONITORAMENTO ELETRÔNICO - DESCUMPRIMENTO - FALTA GRAVE)\n   STJ - <<AgRg no HC 750743>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a2921a6ba72495180482e428a522fe7790f989455c1200b5b1a09124cebedbc6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
