# Registro público: STJ — 792002

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31061/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31061.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b155426e9627d7164659b69ef0d3ffb291cda28fc92a95c23036f7696bbe7096

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842252
- **Número de registro na fonte:** 202203987090
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME
CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que "Não é
idôneo o Tribunal estadual cassar a decisão do Juiz da Execução
Penal que concedeu a progressão de regime em favor do paciente, para
condicionar esse benefício penal à realização prévia do exame
criminológico, sob argumentação genérica, baseada na gravidade
abstrata dos crimes, faltas disciplinares já reabilitadas, e na
probabilidade de reincidência, não apontando elementos concretos
extraídos da execução da pena, que pudessem justificar a necessidade
do exame técnico" (HC n. 605.565/SP, relator Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe 29/9/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se ilegalidade flagrante na motivação
utilizada pelo Tribunal de origem  para cassar a decisão do Juiz da
Execução Penal, que concedeu a progressão de regime em favor do
paciente, condicionando o benefício à realização de exame
criminológico, sob fundamentos genéricos, baseados na gravidade
abstrata dos crimes, longevidade da pena, probabilidade de
reincidência e em uma única falta disciplinar de natureza grave,
praticada há quase 7 anos e já reabilitada há mais de 5 anos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME
CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que "Não é
idôneo o Tribunal estadual cassar a decisão do Juiz da Execução
Penal que concedeu a progressão de regime em favor do paciente, para
condicionar esse benefício penal à realização prévia do exame
criminológico, sob argumentação genérica, baseada na gravidade
abstrata dos crimes, faltas disciplinares já reabilitadas, e na
probabilidade de reincidência, não apontando elementos concretos
extraídos da execução da pena, que pudessem justificar a necessidade
do exame técnico" (HC n. 605.565/SP, relator Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe 29/9/2020).
2. Na hipótese, verifica-se ilegalidade flagrante na motivação
utilizada pelo Tribunal de origem  para cassar a decisão do Juiz da
Execução Penal, que concedeu a progressão de regime em favor do
paciente, condicionando o benefício à realização de exame
criminológico, sob fundamentos genéricos, baseados na gravidade
abstrata dos crimes, longevidade da pena, probabilidade de
reincidência e em uma única falta disciplinar de natureza grave,
praticada há quase 7 anos e já reabilitada há mais de 5 anos.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROGRESSÃO DE REGIME - REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO -
EXIGÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA)
   STJ - <<HC 605565>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b155426e9627d7164659b69ef0d3ffb291cda28fc92a95c23036f7696bbe7096
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
- **SHA-256 do registro documental:** b155426e9627d7164659b69ef0d3ffb291cda28fc92a95c23036f7696bbe7096
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

