# Registro público: STJ — 798801

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31063/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31063.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a57879e44c0f9de01137d10ed314ff2ee1dea675aef26fb1785e120d9042d7de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO
DOMICILIAR HUMANITÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA.
SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula n. 691 do STF, não se admite, em regra, a
impetração de habeas corpus contra decisão que indefere a liminar na
origem, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada a presença de
decisão teratológica ou desprovida de fundamentação.
- **Item 2 (texto oficial):** "O art. 117 da Lei n. 7.210/1984 prevê a substituição da pena em
regime aberto pela prisão domiciliar. A chamada 'prisão domiciliar
humanitária', a seu turno, por ser medida excepcional e apenas
prevista na jurisprudência desta Corte Superior (sem previsão
legal), exige a comprovação de quadro clínico debilitado (ou outra
particular vulnerabilidade do detento, como a idade avançada, a
gravidez etc.), falta de assistência à saúde no cárcere ou de
enfrentamento de disseminação da Covid-19 no local" (AgRg no HC n.
600.981/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 22/6/2021, DJe 28/6/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, apesar da idade avançada do paciente (87 anos de
idade), a defesa não logrou demonstrar a necessidade de cuidados
especiais que não possam ser supridos pelo estabelecimento
prisional. Conforme a decisão ora agravada, que indeferiu
liminarmente o habeas corpus aqui impetrado, "a matéria de fundo é
sensível e demanda maior reflexão e exame aprofundado dos autos",
não havendo falar em flagrante ilegalidade apta a autorizar a
mitigação da Súmula n. 691 do STF.
4 . Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO
DOMICILIAR HUMANITÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA.
SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, não se admite, em regra, a
impetração de habeas corpus contra decisão que indefere a liminar na
origem, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada a presença de
decisão teratológica ou desprovida de fundamentação.
2. "O art. 117 da Lei n. 7.210/1984 prevê a substituição da pena em
regime aberto pela prisão domiciliar. A chamada 'prisão domiciliar
humanitária', a seu turno, por ser medida excepcional e apenas
prevista na jurisprudência desta Corte Superior (sem previsão
legal), exige a comprovação de quadro clínico debilitado (ou outra
particular vulnerabilidade do detento, como a idade avançada, a
gravidez etc.), falta de assistência à saúde no cárcere ou de
enfrentamento de disseminação da Covid-19 no local" (AgRg no HC n.
600.981/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 22/6/2021, DJe 28/6/2021).
3. Na hipótese, apesar da idade avançada do paciente (87 anos de
idade), a defesa não logrou demonstrar a necessidade de cuidados
especiais que não possam ser supridos pelo estabelecimento
prisional. Conforme a decisão ora agravada, que indeferiu
liminarmente o habeas corpus aqui impetrado, "a matéria de fundo é
sensível e demanda maior reflexão e exame aprofundado dos autos",
não havendo falar em flagrante ilegalidade apta a autorizar a
mitigação da Súmula n. 691 do STF.
4 . Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 600981>>-SC

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00117

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1102209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165487/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 220940](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128209/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2228490](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116978/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
