{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31066,"origem":"stj","sha256_origem":"553344b887003d3ecd4bc744746f3be18bd9421f9ef807458282132300565cb9","registro_original":{"id_fonte":"000842257","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"171458","numero_registro":"202203098038","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA\nAÇÃO DELITUOSA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DEMORA NA\nCONCLUSÃO DO INQUÉRITO QUE SE JUSTIFICA PELA COMPLEXIDADE DO FEITO\nQUE ENVOLVEU QUATRO INDICIADOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA\nMANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Os fundamentos trazidos no presente agravo não são capazes de\nalterar o resultado da decisão agravada.\n2. \"Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente\nse verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de\nforma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento\ndos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de\nProcesso Penal - CPP\" (HC n. 469.642/RS, relator Ministro Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 17/10/2019, DJe de 25/10/2019).\n3. A gravidade concreta do crime foi revelada pelo modus operandi\nempregado, pois o delito ocorreu em frente a uma boate, ou seja,\nlocal também visitado por outras pessoas, tendo sido a vítima\natraída para a frente do local, pelos réus, que estavam em número\nbem superior, quatro pessoas, momento em que efetuaram os disparos\nde arma de fogo que levaram à sua morte. Além disso, o crime teria\nsido motivado pela rivalidade entre a vítima  e os autores.\n4. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que \"Não\nse verifica a aventada falta de contemporaneidade, posto que, apesar\ndo tempo transcorrido entre o fato e a decretação da constrição\ncautelar, as instâncias ordinárias assentaram que remanescem\npresentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e\nque a demora encontra justificativa nas dificuldades enfrentadas\npara a conclusão do inquérito policial ante a complexidade e\ngravidade do crime\" (AgRg no RHC n. 167.313/SP, relator Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe\nde 24/10/2022).\n5. No caso, o tempo decorrido desde o crime, que se deu em agosto de\n2019, e a conclusão do inquérito policial, em fevereiro de 2022,\nque culminou com a decretação da prisão preventiva dos réus, em maio\nde 2022, não se mostra excessivo dado o tipo de crime investigado,\nhomicídio qualificado, e o indiciamento de quatro pessoas.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - FUNDAMENTO)\n   STJ - <<HC 469642>>-RS\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA - COMPLEXIDADE DO\nCRIME)\n   STJ - <<AgRg no RHC 167313>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ed1abda58fc0bf134c301882c0e9866dc38f69b4847dacdc5412f75f7cb3d211","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
