{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31069,"origem":"stj","sha256_origem":"94b1d7a08c3b8377bdcf1b053232e59f41a1956f877248b1b49ae5231f250c54","registro_original":{"id_fonte":"000842260","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"786684","numero_registro":"202203750431","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO\nPREVENTIVA. AUTORIA DELITIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO.\n1. \"No âmbito de agravo regimental e de embargos de declaração, não\nse admite que a Parte, pretendendo a análise de teses anteriormente\nomitidas, amplie objetivamente as causas de pedir e os pedidos\nformulados na petição inicial ou no recurso\" (AgRg no RHC n.\n144.661/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n20/4/2021, DJe 30/4/2021).\n2. Na estreita via do habeas corpus não se permite a produção ou o\nrevolvimento de provas, pois essa ação constitucional deve ter por\nobjeto sanar ilegalidade verificada de plano, o que impossibilita\naferir a materialidade e a autoria delitiva, bem como a atipicidade\nda conduta.\n3. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ALEGAÇÃO TARDIA - INOVAÇÃO RECURSAL - INADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 605999>>-SP, <<AgRg no HC 657254>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1049452>>-MG,\n         <<AgRg no RHC 144661>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7cf034aa2eee36062ef4334897242fb98a86b367326339dafa082065fa9256e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
