# Registro público: STJ — 1964625

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-27
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31070/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31070.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d92d0894768b2c7850a689ba16994535fc437d8016bc1eaae89ba0f837b19159

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME.
CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME ABERTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à
demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios
previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto ao regime inicial, tendo sido a pena-base fixada no mínimo
legal e considerando a primariedade do embargante e o quantum de
pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, o regime inicial adequado ao
resgate da sanção é o aberto.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
fixar o regime inicial aberto para resgate da pena imposta ao
embargante pela prática do delito de tráfico de drogas.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME.
CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME ABERTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à
demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios
previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão.
2. Quanto ao regime inicial, tendo sido a pena-base fixada no mínimo
legal e considerando a primariedade do embargante e o quantum de
pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, o regime inicial adequado ao
resgate da sanção é o aberto.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
fixar o regime inicial aberto para resgate da pena imposta ao
embargante pela prática do delito de tráfico de drogas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
