# Registro público: STJ — 791070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31076/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31076.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4aa941d1dc37572419af6b2d52e2ec50667b2915f1471dd3c9087b108408faad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FINANCIAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O decreto prisional apresenta fundamentação idônea para
justificar o cárcere, pois, além da expressiva quantidade de plantas
cultivadas e o modus operandi empregado, destacou-se a existência
de indícios de que o paciente integra associação/organização
criminosa, bem como constatada a fuga do paciente/agravante.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FINANCIAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O decreto prisional apresenta fundamentação idônea para
justificar o cárcere, pois, além da expressiva quantidade de plantas
cultivadas e o modus operandi empregado, destacou-se a existência
de indícios de que o paciente integra associação/organização
criminosa, bem como constatada a fuga do paciente/agravante.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
