# Registro público: STJ — 175914

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31079/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31079.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15885cb8716548464d007dc710e1e417fecae2fa5e716ee2dcc480bf07755621

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER
EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO.
RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. POUCA
QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O réu teve sua prisão preventiva decretada em 22/7/2022, mediante
representação da autoridade policial, que foi cumprida em
25/7/2022, pela prática, em tese, de crime ocorrido em 6/5/2022. Não
se pode desconsiderar que o acusado está preso há mais de 7 meses,
o inquérito está relatado desde 14/12/2022 e, até o presente
momento, não houve o oferecimento da denúncia.
- **Item 2 (texto oficial):** Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser
computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se
pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da
proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso
e suas particularidades.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva do investigado já perdura por mais de 210
dias, sem que o órgão ministerial haja oferecido a inicial
acusatória, o que não encontra razoabilidade, ainda que se considere
a gravidade em concreto da conduta praticada e a periculosidade dos
agentes, motivo pelo qual, inclusive, foram estabelecidas medidas
cautelares para substituir a cautelar máxima.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER
EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO.
RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. POUCA
QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O réu teve sua prisão preventiva decretada em 22/7/2022, mediante
representação da autoridade policial, que foi cumprida em
25/7/2022, pela prática, em tese, de crime ocorrido em 6/5/2022. Não
se pode desconsiderar que o acusado está preso há mais de 7 meses,
o inquérito está relatado desde 14/12/2022 e, até o presente
momento, não houve o oferecimento da denúncia.
2. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser
computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se
pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da
proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso
e suas particularidades.
3. A prisão preventiva do investigado já perdura por mais de 210
dias, sem que o órgão ministerial haja oferecido a inicial
acusatória, o que não encontra razoabilidade, ainda que se considere
a gravidade em concreto da conduta praticada e a periculosidade dos
agentes, motivo pelo qual, inclusive, foram estabelecidas medidas
cautelares para substituir a cautelar máxima.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRAZO PARA A CONCLUSÃO - JUÍZO DE
RAZOABILIDADE)
   STJ - <<RHC 58274>>-ES
(INQUÉRITO POLICIAL - EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO)
   STJ - <<HC 643170>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00078

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 25853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160645/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
