{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31084,"origem":"stj","sha256_origem":"d57b53fcb05ce262ce3cd51421e4e6dd4314f1d45054a17da2fa1d5bb08d892b","registro_original":{"id_fonte":"000842375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"796082","numero_registro":"202300027793","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO\nILÍCITO DE ENTORPECENTES, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO.\nPRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO\nDE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter\nabstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n2. Na hipótese, o Juízo singular apontou a presença dos vetores\ncontidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a\nparticipação do acusado em organização criminosa altamente\nestruturada e responsável pela guarda de expressiva quantidade de\ndrogas (3,133kg de maconha), arma de fogo, apetrechos comumente\nutilizados para o tráfico e grande quantia de dinheiro.\n3. O grupo teria ligação com a facção criminosa \"Primeiro Grupo\nCatarinense - PGC\" e a atividade criminosa perduraria, pelo menos,\ndesde o ano de 2020. Tais circunstâncias indicam a gravidade\nconcreta dos fatos bem como o risco de reiteração delitiva e são\nsuficientes para justificar a decretação da prisão preventiva do\nagente, a fim de acautelar a ordem pública.\n4. Por idênticos fundamentos, a adoção de medidas cautelares\ndiversas não se prestaria a evitar o cometimento de novas infrações\npenais.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 INC:00001 ART:00312 ART:00313 PAR:00002\n        ART:00315"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - INTERRUPÇÃO DA ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA\n- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 70101>>-MS, <<AgRg no RHC 125233>>-MG\n   STF - [[HC-AgR 138522]]-DF\n(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS - GRAVIDADE\nCONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 652004>>-MT\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS\n- INSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<HC 745982>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1ac14da5d48030394aaf1019a527cc6b1d015acc483e4514d5685d0aa1d791d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
