{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31090,"origem":"stj","sha256_origem":"26923e6197868c63801feca85363fe1254ea255ab44f00244a8ef0cdc9746147","registro_original":{"id_fonte":"000842381","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"772970","numero_registro":"202203020550","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO INTERMUNICIPAL DE\nDROGAS. 5,770KG (CINCO QUILOS E SETECENTOS E SETENTA GRAMAS) DE\nMACONHA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA.\nCONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. GRAVIDADE\nDO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO\nART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 EM SUPOSTA CONDENAÇÃO.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a\nliberdade.  Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível\ntão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito\n(fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a\nexistência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do CPP.\n2. No caso, a prisão foi decretada em decorrência do modus operandi\nempregado na conduta delitiva, em que o acusado foi surpreendido no\ntransporte intermunicipal de 5,770kg (cinco quilos e setecentos e\nsetenta gramas) de maconha para o abastecimento do tráfico de drogas\nexercido por membros da facção criminosa denominada \"TCP\" (Terceiro\nComando Puro).\nTais circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta,\nporquanto extrapolam a mera descrição dos elementos próprios do tipo\nde tráfico de drogas. Assim, por conseguinte, a segregação cautelar\nfaz-se necessária como forma de acautelar a ordem pública.\n3. Condições subjetivas favoráveis, por si sós, não impedem a prisão\npreventiva, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para\na decretação da segregação provisória.\n4. De igual forma, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram\nque outras medidas previstas no art. 319 do CPP não surtiriam o\nefeito almejado para a proteção da ordem pública.\n5. Na espécie, verifica-se a mitigação da regra da necessária\ncontemporaneidade dos fatos narrados com a decretação de custódia,\npor se tratar de delito de tráfico de drogas em contexto de\ncolaboração com facção criminosa.\n6. A alegação de que, se condenado, fará jus o agravante à aplicação\nda minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com\na fixação de regime prisional mais brando, não foi apreciada pelo\nTribunal a quo, o que impede a análise por esta Corte Superior, sob\npena de indevida supressão de instância.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<HC 518239>>-RJ, <<RHC 119557>>-SC, <<RHC 121706>>-PR\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - MITIGAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 789979>>-PR, <<AgRg no RHC 162935>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cbcdc0cf31f115afcf8910b92b20278c27f489f064757486364fc8a7fc5252fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
