# Registro público: STJ — 809241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a7e2a3af8726659da35530e2653aacb9f5b5e34dcc855c6b6497aa6135a4d60

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO
RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE
RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MANTIDA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não
tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que
indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do
Supremo Tribunal Federal (precedentes).
- **Item 2 (texto oficial):** Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos
de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de
razoabilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, há fundamentação suficiente para a manutenção da
segregação cautelar decretada em decorrência da apreensão de três
tijolos de maconha com peso de 3,739kg (três quilos e setecentos e
trinta e nove gramas), de anotações referentes à contabilidade do
tráfico de drogas, cartas relacionadas à organização criminosa, e
por ostentar a agravante maus antecedentes, já possuindo três
condenações definitivas anteriores, sendo uma delas por tráfico de
drogas, o que justificaria, ao menos em uma análise perfunctória, a
decretação e manutenção da custódia cautelar. Ademais, os
fundamentos da custódia cautelar já foram objeto de exame no HC n.
739.507/SP, não havendo acréscimos de fundamentos na sentença
condenatória que negou o direito ao recurso em liberdade, tampouco
ilegalidade flagrante a ser reconhecida de ofício.
- **Item 4 (texto oficial):** Não demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade,
não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio
constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da
impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida
supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO
RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE
RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MANTIDA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não
tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que
indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do
Supremo Tribunal Federal (precedentes).
2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos
de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de
razoabilidade.
3. No caso, há fundamentação suficiente para a manutenção da
segregação cautelar decretada em decorrência da apreensão de três
tijolos de maconha com peso de 3,739kg (três quilos e setecentos e
trinta e nove gramas), de anotações referentes à contabilidade do
tráfico de drogas, cartas relacionadas à organização criminosa, e
por ostentar a agravante maus antecedentes, já possuindo três
condenações definitivas anteriores, sendo uma delas por tráfico de
drogas, o que justificaria, ao menos em uma análise perfunctória, a
decretação e manutenção da custódia cautelar. Ademais, os
fundamentos da custódia cautelar já foram objeto de exame no HC n.
739.507/SP, não havendo acréscimos de fundamentos na sentença
condenatória que negou o direito ao recurso em liberdade, tampouco
ilegalidade flagrante a ser reconhecida de ofício.
4. Não demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade,
não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio
constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da
impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida
supressão de instância.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6a7e2a3af8726659da35530e2653aacb9f5b5e34dcc855c6b6497aa6135a4d60
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

