# Registro público: STJ — 809476

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31095/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31095.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ab48b73eceefe66b1b401932c586136802c5539f3a52a0a72ea4ba8018270a9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TESE
DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE
INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que
não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ
precedente (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a
não ser que fique demonstrada flagrant e ilegalidade, o que não se
vislumbra na espécie, mormente porque, segundo a decisão de origem,
"os policiais teriam realizado diligência com o intuito de apurar
denúncias de tráfico, que culminou na apreensão de considerável
quantidade de entorpecente [mais de 250kg de maconha] no interior de
uma residência, cuja entrada fora autorizada pelo proprietário do
imóvel. Disseram, ainda, os agentes públicos que o proprietário da
casa lhes contou que a paciente havia demonstrado interesse na
locação do imóvel e o respectivo contrato já havia sido elaborado,
porém a autorização para a mudança seria efetivada somente com a
assinatura, até então não ocorrida".
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TESE
DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE
INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que
não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ
precedente (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a
não ser que fique demonstrada flagrant e ilegalidade, o que não se
vislumbra na espécie, mormente porque, segundo a decisão de origem,
"os policiais teriam realizado diligência com o intuito de apurar
denúncias de tráfico, que culminou na apreensão de considerável
quantidade de entorpecente [mais de 250kg de maconha] no interior de
uma residência, cuja entrada fora autorizada pelo proprietário do
imóvel. Disseram, ainda, os agentes públicos que o proprietário da
casa lhes contou que a paciente havia demonstrado interesse na
locação do imóvel e o respectivo contrato já havia sido elaborado,
porém a autorização para a mudança seria efetivada somente com a
assinatura, até então não ocorrida".
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPETRAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM -
SUMULA 691/STF)
   STJ - <<AgRg no HC 349925>>-RJ, <<AgRg no HC 345456>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
